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norma nº 2504/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2504 / 2006
Date 2006-12-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 40.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 2.504, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006=
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 40.000,00, suplementar à 
verba que especifica e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional na 
Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), suplementar à 
seguinte dotação do orçamento vigente:
04 – SECRETARIA DA CIDADANIA
04.03- Fundo M. de Assist. Social
08.244.0039.2.015 – Coord. do F.M.A.S.
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.02 Subvenções Sociais (Convênio)..................................................... R$ 40.000,00
Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação a verificar, conforme inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei nº 
4.320/64.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 05 DE DEZEMBRO 
DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 50, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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