| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 40.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 2.504, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006= "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 40.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional na Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 04 – SECRETARIA DA CIDADANIA 04.03- Fundo M. de Assist. Social 08.244.0039.2.015 – Coord. do F.M.A.S. 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.02 Subvenções Sociais (Convênio)..................................................... R$ 40.000,00 Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar, conforme inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 50, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento