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norma nº 2507/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2507 / 2006
Date 2006-12-08
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2007".
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=LEI Nº 2.507, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2007".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a administração 
direta, indireta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 2007, estima a RECEITA em R$ 49.066.000,00 
(quarenta e nove milhões e sessenta e seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da 
Administração Indireta, no valor de R$ 4.066.000,00 (quatro milhões e sessenta e seis mil reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 41.975.000,00
Receita Tributária 4.898.000,00
Receitas de Contribuições 360.000,00
Receita Patrimonial 753.000,00
Receita Agropecuária 30.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 1.071.000,00
Transferências Correntes 33.903.000,00
Outras Receitas Correntes 955.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.025.000,00
Alienação de Bens 210.000,00
Transferências de Capital 1.985.000,00
Outras Transferências de Capital 830.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA
45.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 4.066.000,00
Receita de Contribuições 2.834.000,00
Receita Patrimonial 951.000,00
Outras Receitas Correntes 281.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA
4.066.000,00
TOTAL GERAL 49.066.000,00
ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será 
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional￾programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- Poder Legislativo 934.800,00
2- Poder Executivo 1.711.480,00
3- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 5.122.280,00
4- Secretaria Municipal da Cidadania 2.067.800,00
5- Secretaria Municipal da Saúde 7.655.200,00
6- Secretaria Municipal da Educação e Cultura 17.398.010,00
7- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas 9.645.830,00
8- Coordenadoria de Gestão Ambiental 141.200,00
9- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 323.400,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 45.000.000,00
02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa 934.800,00
04 – Administração 5.075.860,00
08 - Assistência Social 2.069.700,00
09 - Previdência Social 805.000,00
10 - Saúde 7.655.200,00
11 – Trabalho 30.000,00
12 - Educação 15.610.150,00
13 - Cultura 520.000,00
15 - Urbanismo 5.155.030,00
16 – Habitação 80.000,00
17 - Saneamento 2.287.600,00
18 - Gestão Ambiental 141.200,00
20 - Agricultura 323.400,00
22 – Indústria 120.000,00
23 - Comércio e Serviços 934.860,00
26 - Transportes 2.003.200,00
27 - Desporto e Lazer 333.000,00
28 - Encargos Especiais 721.000,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 45.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 2.434.500,00
Reserva de Contingência 1.631.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.066.000,00
TOTAL GERAL 49.066.000,00
03 - POR SUBFUNÇÕES
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 - Ação Legislativa 934.800,00
122 - Administração Geral 3.955.680,00
123 - Administração Financeira 1.425.180,00
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 108.200,00
244 - Assistência Comunitária 1.961.500,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 805.000,00
301 - Atenção Básica 7.214.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 260.000,00
304 - Vigilância Sanitária 181.200,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.879.000,00
334 – Fomento ao Trabalho 30.000,00
361 - Ensino Fundamental 7.168.300,00
362 - Ensino Médio 1.336.900,00
363 - Ensino Profissional 536.300,00
364 - Ensino Superior 805.000,00
365 - Educação Infantil 3.527.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 30.450,00
367 - Educação Especial 22.200,00
392 - Difusão Cultural 520.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 1.485.200,00
452 - Serviços Urbanos 3.669.830,00
482 – Habitação Urbana 80.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 2.287.600,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 141.200,00
606 - Extensão Rural 323.400,00
661 – Promoção Indústrial 120.000,00
695 – Turismo 934.860,00
782 - Transporte Rodoviário 2.003.200,00
812 - Desporto Comunitário 333.000,00
843 - Serviços da Dívida Interna 721.000,00
999 - Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 45.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral 286.500,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 2.148.000,00
999 - Reserva de Contingência 1.631.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.066.000,00
TOTAL GERAL 49.066.000,00
04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes. 36.976.340,00
Despesas de Capital 7.823.660,00
Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 45.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 2.419.500,00
Despesas de Capital 15.000,00
Reserva de Contingência 1.631.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.066.000,00
TOTAL GERAL 49.066.000,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das 
despesas, nos termos da Legislação vigente;
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos 
termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal:
PARAGRAFO ÚNICO – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir 
insuficiências nas dotações relativas a pessoal inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios 
judiciais e despesas à conta de recursos vinculados
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, do anverso da folha nº 52 ao anverso da folha nº 53, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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