| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3727 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de lotação dos cargos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências” |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.727, DE 03 DE JULHO DE 2024= (Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de lotação dos cargos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Cria, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação/ Setor Ref. Base C.H.S Requisitos Natureza/ Forma de Provimento Atribuições Motorista I 04 Setor de Transportes 62 40 Ensino Médio completo - Carteira Nacional de Habilitação – categoria “D” Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 Motorista I 10 Divisão de Educação 62 40 Ensino Médio completo - Carteira Nacional de Habilitação – categoria “D” Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 Motorista I 01 Divisão de Vigilância Sanitária 62 40 Ensino Médio completo - Carteira Nacional de Habilitação – categoria “D” Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 Motorista I 06 Divisão de Saúde 62 40 Ensino Médio completo - Carteira Nacional de Habilitação – categoria “D” Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 Motorista I 01 Setor de Promoção da Cidadania 62 40 Ensino Médio completo - Carteira Nacional de Habilitação – categoria “D” Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 Serviços Gerais – Feminino 02 Setor de Promoção da Cidadania 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo feminino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/22 Parágrafo único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º - Ficam extintos os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue: Cargo Quant. Lotação/Setor Ref. Base C.H.S Natureza/ Forma de Provimento Motorista II 01 Setor de Transportes 67 40 Efetivo (concurso público) Motorista II 03 Divisão de Educação 67 40 Efetivo (concurso público) Motorista II 07 Setor de Ensino 67 40 Efetivo (concurso PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fundamental público) Motorista II 03 Setor de Ensino Técnico Profissional 67 40 Efetivo (concurso público) Motorista II 03 Setor de Assistência e Educação Pré-escolar 67 40 Efetivo (concurso público) Motorista II 01 Divisão de Vigilância Sanitária 67 40 Efetivo (concurso público) Motorista II 02 Divisão de Saúde 67 40 Efetivo (concurso público) Motorista II 02 Setor de Promoção da Cidadania 67 40 Efetivo (concurso público) Serviços Gerais – Masculino 02 Setor de Promoção da Cidadania 12 40 Efetivo (concurso público) Parágrafo único - Os cargos extintos na tabela do “caput” deste artigo encontram-se não providos. Art. 3º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92: Quantidade Vagas alteradas Cargo Lotação/ Setor Atual Nova Lotação/ Setor Natureza/ Provimento Atribuição do Cargo 01 Serviços Gerais – Masculino Setor de Almoxarife e Patrimonio Setor de Serviços Urbanos Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/22 02 Serviços Gerais – Masculino Departamento Municipal de Trânsito Setor de Serviços Urbanos Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/22 01 Serviços Gerais – Masculino Setor de Merenda Escolar Setor de Serviços Urbanos Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/22 01 Serviços Gerais – Masculino Divisão de Vigilância Sanitária Setor de Serviços Urbanos Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/22 02 Serviços Gerais – Masculino Divisão de Controle de Zoonoses Seção de Praças, Parques e Jardins Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/22 Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá as adequações da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 03 DE JULHO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento..