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norma nº 3727/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3727 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa“Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de lotação dos cargos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.727, DE 03 DE JULHO DE 2024=
(Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de lotação dos cargos previstos no anexo 
I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Cria, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo 
relacionados:
Cargo Quant. Lotação/
Setor
Ref. 
Base C.H.S Requisitos
Natureza/ 
Forma de 
Provimento
Atribuições
Motorista I 04 Setor de 
Transportes 62 40
Ensino Médio 
completo -
Carteira Nacional 
de Habilitação –
categoria “D”
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.177/19
Motorista I 10 Divisão de 
Educação 62 40
Ensino Médio 
completo -
Carteira Nacional 
de Habilitação –
categoria “D”
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.177/19
Motorista I 01
Divisão de 
Vigilância 
Sanitária
62 40
Ensino Médio 
completo -
Carteira Nacional 
de Habilitação –
categoria “D”
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.177/19
Motorista I 06 Divisão de 
Saúde 62 40
Ensino Médio 
completo -
Carteira Nacional 
de Habilitação –
categoria “D”
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.177/19
Motorista I 01
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
62 40
Ensino Médio 
completo -
Carteira Nacional
de Habilitação –
categoria “D”
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.177/19
Serviços 
Gerais –
Feminino
02
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e ser 
do sexo feminino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/22
Parágrafo único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas 
anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo.
Art. 2º - Ficam extintos os cargos abaixo relacionados (cargos não 
providos), integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue:
Cargo Quant. Lotação/Setor Ref. 
Base C.H.S Natureza/ Forma 
de Provimento
Motorista II 01 Setor de Transportes 67 40 Efetivo (concurso 
público)
Motorista II 03 Divisão de Educação 67 40 Efetivo (concurso 
público)
Motorista II 07 Setor de Ensino 67 40 Efetivo (concurso 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Fundamental público)
Motorista II 03 Setor de Ensino Técnico 
Profissional 67 40 Efetivo (concurso 
público)
Motorista II 03 Setor de Assistência e 
Educação Pré-escolar 67 40 Efetivo (concurso 
público)
Motorista II 01 Divisão de Vigilância 
Sanitária 67 40 Efetivo (concurso 
público)
Motorista II 02 Divisão de Saúde 67 40 Efetivo (concurso 
público)
Motorista II 02 Setor de Promoção da 
Cidadania 67 40 Efetivo (concurso 
público)
Serviços Gerais 
– Masculino 02 Setor de Promoção da 
Cidadania 12 40 Efetivo (concurso 
público)
Parágrafo único - Os cargos extintos na tabela do “caput” deste 
artigo encontram-se não providos.
Art. 3º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a 
lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 
1.638/92:
Quantidade 
Vagas alteradas Cargo Lotação/
Setor Atual
Nova 
Lotação/
Setor
Natureza/
Provimento
Atribuição do 
Cargo
01
Serviços 
Gerais –
Masculino
Setor de 
Almoxarife e 
Patrimonio
Setor de 
Serviços 
Urbanos
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/22
02
Serviços 
Gerais –
Masculino
Departamento 
Municipal de 
Trânsito
Setor de 
Serviços 
Urbanos
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/22
01
Serviços 
Gerais –
Masculino
Setor de 
Merenda 
Escolar
Setor de 
Serviços 
Urbanos
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/22
01
Serviços 
Gerais –
Masculino
Divisão de 
Vigilância 
Sanitária
Setor de 
Serviços 
Urbanos
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/22
02
Serviços 
Gerais –
Masculino
Divisão de 
Controle de 
Zoonoses
Seção de 
Praças, 
Parques e 
Jardins
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/22
Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base 
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos 
previstos na tabela do “caput” deste artigo.
Art. 4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos 
Humanos, promoverá as adequações da presente Lei na estrutura do quadro de 
pessoal desta municipalidade.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em 
conformidade ao disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 03 DE JULHO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento..

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