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norma nº 2508/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2006
Date 2006-12-08
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais e Auxílios para o exercício de 2007".
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texto integral #

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=LEI Nº 2.508, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006=
"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais e Auxílios para o exercício de 2007".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar e auxiliar no exercício de 2007, 
de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades:
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNICA SOCIAL-FMAS
a)- Centro de Recuperação do Alcoólatra-CEREA.............................. R$ 15.000,00
b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local............. R$ 50.000,00
c)- Associação Morroagudense de Ampara ao Idoso – Lar Feliz............ R$ 40.000,00
d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local....................................... R$ 15.000,00
e)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local.......................................... R$ 10.000,00
f)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz......................................... R$ 30.000,00
g)- Repasses de Convênios da União e Estado à entidades desta cidade R$ 451.500,00
SUB-TOTAL R$ 611.900,00
II – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a)- Hospital São Marcos da Sama (local).......................................... R$ 550.000,00
b)- Fundação Pio XII (Barretos)...................................................... R$ 14.000,00
c)- Sociedade Amigos de Morro Agudo (Auxílio) R$ 200.000,00
SUB-TOTAL 764.000,00
III - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
a)- Capema-Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo......... R$ 25.000,00
SUB-TOTAL R$ 25.000,00
IV – ENSINO SUPERIOR
a)- Associação Estudantil de Morro Agudo........................................ R$ 90.000,00
SUB-TOTAL R$ 90.000,00
V - CULTURA E TURISMO
a)- Associação Cultural e Artística de Morro Agudo............................ R$ 60.000,00
SUB-TOTAL R$ 60.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES............................................................... R$ 1.550.500,00
ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei constarão de verbas próprias a 
serem consignadas no orçamento para o exercício de 2007.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007 ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 53, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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