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norma nº 2510/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2510 / 2006
Date 2006-12-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 90.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.510, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006=
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 
90.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional na Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do 
orçamento vigente:
03 – SECRETARIA M. DE ADM. E PLANEJAMENTO
03.01- ADM. E RECURSOS HUMANOS
09.272.0037.2.009 – Inativos e pensionistas
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.01.00 Aposentadorias e reformas....................... R$ 80.000,00;
3.1.90.03.00 Pensões................................................. R$ 5.000,00;
06 – SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
06.09- CULTURA E TURISMO
13.392.0007.2.029 – Coordenação do Conselho M. de Cultura
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais................................. R$ 5.000,00.
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ....................... R$ 90.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo será 
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar, 
conforme inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 54, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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