| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 90.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1402 |
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=LEI Nº 2.510, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006= "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 90.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional na Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 03 – SECRETARIA M. DE ADM. E PLANEJAMENTO 03.01- ADM. E RECURSOS HUMANOS 09.272.0037.2.009 – Inativos e pensionistas 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.01.00 Aposentadorias e reformas....................... R$ 80.000,00; 3.1.90.03.00 Pensões................................................. R$ 5.000,00; 06 – SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO 06.09- CULTURA E TURISMO 13.392.0007.2.029 – Coordenação do Conselho M. de Cultura 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.01 Subvenções Sociais................................. R$ 5.000,00. TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ....................... R$ 90.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar, conforme inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 54, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento