| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-01-27 |
| Ementa | “Altera redação do inciso XVII, do artigo 62 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002”. |
| native_id | 1405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 27 DE JANEIRO DE 2003= “Altera redação do inciso XVII, do artigo 62 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - O inciso XVII, do artigo 62º, da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: Artigo 62 - ........................................................................ I - ............................................................................. XVII – não ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. ARTIGO 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE JANEIRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 01, no anverso da folha 23, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento