| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências". |
| native_id | 1406 |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 24 DE ABRIL DE 2003= "Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002, os cargos abaixo relacionados, a saber: QUANT DENOMINAÇÃO CHS. REF. REQUISITO MÍNIMO PROVIMENTO SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 01 Coordenador Pedagógico 40 95 Curso Superior, licenciatura de graduação plena e ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público. Designação SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 Coordenador Pedagógico 40 95 Curso Superior, licenciatura de graduação plena e ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público. Designação SETOR DE ENSINO PROFISSIONAL 01 Diretor de Ensino Técnico Profissional 40 135 Curso Superior Efetivo ARTIGO 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE ABRIL DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 01, no verso da folha 23, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento