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norma nº 5/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-12-08
Ementa“Dispõe sobre Instituição e Regulamentação da Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, durante o Estágio Probatório, conforme determina o artigo 104, § 1º, inciso III da LOM (Lei Orgânica do Município) e o artigo 11 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 424/69); de acordo com o Artigo 41 § 4º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98”.
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003=
“Dispõe sobre Instituição e Regulamentação da Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos
da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, durante o Estágio Probatório, conforme determina o artigo 104, § 
1º, inciso III da LOM (Lei Orgânica do Município) e o artigo 11 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais (Lei nº 424/69); de acordo com o Artigo 41 § 4º da Constituição Federal, com a nova redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 19/98”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ARTIGO 1º - De conformidade com o que dispõe o artigo 41 § 4º da Constituição Federal, 
com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, fica instituída a 
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, durante o 
Estágio Probatório, seguindo conceitos e normas básicas disciplinadas na presente Lei.
ARTIGO 2º - Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do servidor 
nomeado por Concurso para provimento de cargo efetivo, destinado a apurar as qualidades e aptidões do 
servidor para a função, julgando a conveniência de sua permanência ou não no serviço, com vistas à aquisição 
da estabilidade.
ARTIGO 3º - São requisitos de desempenho do servidor a se apurar durante o ESTÁGIO 
PROBATÓRIO:
I – Assiduidade;
II – Disciplina;
III – Capacidade de Iniciativa;
IV – Produtividade;
V – Responsabilidade.
Parágrafo único – A apuração dos requisitos especificados no presente artigo será efetuada 
mediante questões objetivas constantes do ANEXO I da presente Lei. 
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Recursos Humanos, 
manterá total controle e cadastro dos servidores em estágio probatório.
ARTIGO 5º - A Avaliação Especial de Desempenho será sempre realizada pelo Departamento 
de Recursos Humanos, e das chefias imediatas, com a supervisão da Comissão Especial designada pelo 
Prefeito para esse fim.
§ 1º – Em caso de servidores que exercem funções de Chefia estarem em Estágio Probatório, 
estes serão avaliados pelo Vice-Prefeito ou por outro Chefe de Setor, uma vez que o Prefeito Municipal está 
impedido de proceder a Avaliação, por ser a autoridade administrativa maior que julgará os Recursos 
eventualmente interpostos.
2
§ 2º - A Comissão Especial acima aludida será constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores 
públicos estáveis da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, designada por Portaria do Prefeito Municipal, 
cabendo a Presidência da Comissão à um dos 3 (três) membros, por escolha do Prefeito Municipal.”
ARTIGO 6º - O servidor deverá cumprir o período de estágio probatório em efetivo exercício 
e no cargo para o qual foi nomeado, sendo vedada a redução de carga horária, ressalvadas as hipóteses 
previstas em Lei e às seguintes:
§ 1º - Na hipótese de afastamentos legais, estes não poderão exceder a 30 (trinta) dias. 
§ 2º - No caso dos afastamentos serem superiores a trinta dias, motivados por acidentes em 
serviço; agressão em serviço, desde que não provocada ou moléstias profissionais, o servidor será avaliado 
apenas com base no período efetivamente trabalhado a contar da posse.
ARTIGO 7º - Se o servidor tiver cometido qualquer falta disciplinar durante o período de 
avaliação, o parecer final da Comissão Especial somente deverá ser emitido após a conclusão da respectiva 
sindicância administrativa, cujas cópias deverão instruir o parecer final da Avaliação de Desempenho. 
ARTIGO 8º - A Avaliação Especial de Desempenho ocorrerá obedecendo-se a seguinte 
periodicidade:
I - 06 (seis) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício;
II - 11 (onze) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício;
III - 22 (vinte e dois) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício;
IV - 33 (trinta e três) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício;
Parágrafo Único - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da 
presente Lei, será aplicada a Avaliação de Desempenho para todos os servidores que ainda não tenham sido 
avaliados, independentemente da data da posse, desde que ainda se encontre no Estágio Probatório; sem 
prejuízo da periodicidade estabelecida no presente artigo.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
ARTIGO 9º - Trinta dias antes do fim de cada período determinado para Avaliação Especial 
de Desempenho, a Comissão Especial de Avaliação, a que se refere o artigo 5º, convocará os servidores a 
serem avaliados e os respectivos chefes imediatos a comparecerem em data e local designados.
§ 1º – Na data aprazada, os avaliadores fornecerão as informações necessárias à Avaliação, na 
forma do ANEXO I desta Lei; que contém duas questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada. 
§ 2º - Os avaliadores deverão assinalar com um “X” na alternativa que enquadre o servidor; 
atentando para a circunstância de que o que for assinalado não venha chocar com outro quesito já avaliado, 
respeitando a devida harmonia e equilíbrio, necessário ao julgamento dos quesitos.
§ 3º - Na hipótese de nenhuma das alternativas corresponder ao avaliado, em cada fator 
encontra-se um campo aberto para observação dos avaliadores entenderem que as alternativas apresentadas 
não descrevem a real aptidão e capacidade do avaliado, devendo nesse caso os avaliadores atribuir uma nota 
de “0” (zero) a “10” (dez) pontos, considerando o respectivo quesito.
§ 4º - No final da Avaliação, os chefes imediatos deverão fazer a contagem de pontos obtidos, 
assinando e anotando o número de sua Cédula de Identidade (R.G.) no próprio formulário de Avaliação, 
entregando-o à Comissão Especial ali presente.
3
ARTIGO 10 - O funcionário avaliado que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na 
avaliação não será aprovado no Estágio Probatório e, por conseqüência, não terá comprovado eficiência ao 
serviço público e nem alcançará a estabilidade.
ARTIGO 11 – De posse das informações, a Comissão Especial de Avaliação processará o 
resultado, emitindo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, parecer conclusivo favorável ou contrário à 
confirmação do servidor em estágio.
§ 1º - Se a conclusão for contrária à permanência do servidor, a Comissão Especial de 
Avaliação, através do Departamento de Recursos Humanos deverá intimá-lo, dando-lhe conhecimento do 
resultado, bem como, se pretender, apresentar recurso escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 2º - A não apresentação de recurso implicará na anuência tácita do resultado da Avaliação, 
devendo o formulário de Avaliação, juntamente com o parecer conclusivo da Comissão Especial ser 
encaminhado ao Prefeito Municipal para providências cabíveis.
ARTIGO 12 - Em caso de defesa apresentada, esta será encaminhada ao Prefeito Municipal, 
acompanhada do respectivo formulário de Avaliação e do parecer conclusivo da Comissão Especial de 
Avaliação; competindo ao Prefeito decidir sobre a exoneração ou a manutenção do servidor no cargo no prazo 
de 30 (trinta) dias úteis.
§ 1º - Se o Prefeito Municipal der provimento à defesa, será o servidor mantido no cargo até a 
próxima Avaliação Especial de Desempenho. Se isso ocorrer até a última avaliação, o servidor será aprovado 
no Estágio Probatório; comprovando sua eficiência para o serviço público, alcançando assim, a estabilidade. 
§ 2º - Se o Prefeito Municipal negar provimento, considerando, portanto, aconselhável a 
exoneração do servidor por ineficiência ao serviço público, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato, que 
deverá ser publicado na Imprensa local e afixado em lugar de costume. 
§ 3º - Fica, porém, facultada à Administração, antes de findo o período de estágio probatório, 
oferecer ao servidor reprovado, curso de aperfeiçoamento e melhoramento, desde que as funções do cargo por 
ele exercido sejam técnicas, passíveis de remanejamento. Se mesmo assim o servidor não for aprovado na 
próxima Avaliação, o Prefeito deverá proceder a exoneração imediata do servidor.
ARTIGO 13 – Decorridos os prazos constantes nesta Lei, a Comissão Especial de Avaliação 
divulgará o resultado da Avaliação e dos recursos interpostos; bem como, por ato próprio do Prefeito 
Municipal deverão ser publicados os eventuais atos de exoneração do serviço público de servidores 
reprovados na Avaliação Especial de Desempenho.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 14 - Não serão submetidos à Avaliação Especial de Desempenho, estando 
dispensados de novo Estágio Probatório, o servidor municipal estável que for nomeado para outro cargo 
público municipal; ressalvado, porém, a avaliação de desempenho a que ficará submetido o servidor estável 
após a promulgação de Lei Federal competente. 
ARTIGO 15 - O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado os princípios do 
contraditório e da ampla defesa;
4
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei 
complementar federal.
ARTIGO 16 – O dispositivo nesta Lei Complementar aplica-se, no que couber, aos servidores 
do Poder Legislativo.
ARTIGO 17 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 01, do anverso da folha 24 ao verso da folha 31, em data 
supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento
5
A N E X O I
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado: 
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
ITEM NOTA ATRIBUÍDA PONTOS OBTIDOS
I – Assiduidade:
1ª Questão
 2ª Questão
II – Disciplina
1ª Questão
 2ª Questão
III – Cap. Iniciativa:
1ª Questão
 2ª Questão
IV – Produtividade:
1ª Questão
2ª Questão
V – Responsabilidade:
1ª Questão
2ª Questão
TOTAL
Prefeitura Municipal de Morro Agudo.
Em , de de 20... 
A Comissão de Avaliação:
_____________________ ______________________ _____________________
 Membro Presidente Membro
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A N E X O I (A)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
I – ASSIDUIDADE:
1 – Considere como assiduidade, a regularidade em que o funcionário comparece ao serviço.
a) 7,5 – Quando faltou, teve justificativa compatível, procurando avisar a 
chefia antecipadamente, evitando não comprometer os serviços.
b) 2,5 – Falta constantemente, sem dar justificativa, comprometendo os 
serviços.
c) 5,0 – Apesar de não corresponder com o bom andamento dos serviços 
faltou algumas vezes.
d) 10 – não faltou até a presente data.
OBSERVAÇÕES:
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O I (B)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
I – ASSIDUIDADE:
2 – Considere como assiduidade, a participação do funcionário em cursos de aprimoramento promovidos pela 
Prefeitura e outros, bem como a presença em eventos promovidos pela Prefeitura, nos setores: cultural, 
educacional, social, datas comemorativas etc.
a) 10 – Reclama, pede ou sugere cursos para melhorar seus conhecimentos 
na área. 
b) 7,5 – Participa sempre de cursos de aperfeiçoamento, reuniões de 
orientação.
c)- 5,0 – Participa de algumas reuniões ou cursos de orientação 
profissional
d)- 2,5 – Demonstra não gostar de participar de cursos de aperfeiçoamento 
ou reuniões que objetivem transmitir novos conhecimentos.
OBSERVAÇÕES:
 ____________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
8
A N E X O I (C)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
II – DISCIPLINA:
1 – Considere a seriedade e ética profissional na execução do trabalho:
a) 7,5 – Mostra-se sempre responsável no cumprimento de suas tarefas, 
seguindo os princípios e normas gerais do serviço.
b) 5,0 – Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas 
tarefas. Tende a não seguir os princípios e normas do serviço quando 
não concorda com eles.
c) 2,5 – Mostra-se geralmente responsável ao cumprimento de suas 
tarefas. Acata os princípios e normas dos serviços embora os critique 
sempre, sem apresentar sugestões de melhorias.
d) 10 – Mostra-se extremamente responsável no cumprimento de suas 
tarefas, princípios e normas de serviço. Quando considera uma ordem 
inadequada apresenta sugestões, embora sempre acate para não 
prejudicar o serviço.
OBSERVAÇÕES:
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
9
A N E X O I (D)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
II - DISCIPLINA
2 – Considere a capacidade do avaliado de tratar o público, os subordinados, os superiores e seus pares.
a) 7,5 – Geralmente não cria problemas de relacionamento, controlando 
bem suas limitações no contato com as pessoas.
b) 5,0 – Evita o relacionamento com pessoas em geral, tanto quanto 
possível. Procura controlar suas deficiências neste sentido.
c)- 2,5 – Quando entra em contato com outras pessoas, freqüentemente cria 
problemas de relacionamento.
d) 10 – Com grande facilidade de estabelecer relações, nunca cria 
problemas. É extremamente hábil em tratar com qualquer pessoa.
OBSERVAÇÕES:
_______________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
10
A N E X O I (E)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA:
1 – Considere a capacidade de apreensão do trabalho e a visão crítica dos seus pontos importantes, agindo 
acertadamente quando necessário.
a) 2,5 – Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho. Não 
tem iniciativa para agir quando necessário.
b) 7,5 – Aprende com facilidade e possui a noção exata daquilo que é 
realmente importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa.
c) 5,0 – Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em utilizar 
sua criatividade para inovar e tem pouca iniciativa. 
d) 10 – Sua vivacidade e percepção o ajuda muito nas tarefas que lhe são 
confiadas. Não falha por falta de iniciativa ou criatividade.
OBSERVAÇÕES:
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O I (F)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
III - CAPACIDADE DE INICIATIVA
2 – Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o grupo de trabalho.
a) 10 – Coopera espontaneamente dando o máximo de si. Tem ótimo 
relacionamento e mostra-se sempre disposto a ajudar os colegas.
b) 5,0 – Está disposto a colaborar somente quando solicitado e desde que 
não seja prejudicado.
c) 7,5 – Não nega nunca um auxílio quando é solicitado. Colabora com o 
grupo para o bom andamento do trabalho. Tem bom relacionamento com 
os colegas.
d) 2,5 – Raramente presta auxílio. Sua falta de colaboração, prejudica o 
bom andamento do serviço. Cria problema no grupo.
OBSERVAÇÕES:
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O I (G)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
IV – PRODUTIVIDADE:
1 – Considere a seriedade e constância com as quais o avaliado desempenha as suas tarefas:
a) 7,5 – A falta de constância e regularidade com que desempenha o seu 
trabalho, não chegam a comprometer o ritmo. Quando solicitado, ele se 
dedica e se recupera.
b) 5,0 – Não é constante na realização do trabalho. Ora se dedica com 
empenho, ora não.
c) 2,5 – É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe freqüentemente o 
trabalho sem motivo real.
d) 10 – Está entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma regular e 
constante.
OBSERVAÇÕES:
_______________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
13
A N E X O I (H)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
IV - PRODUTIVIDADE
2 – Considere até que ponto o avaliado é capaz de ser objetivo e abdicar das razões pessoais para atender os 
interesses profissionais do grupo.
a) 5,0 – Precisa ser levado com muito jeito. Tem tendência a ser parcial e 
subjetivo ao considerar o seu trabalho de grupo.
b) 2,5 – Considera seu trabalho e as pessoas que o cercam de maneira 
subjetiva. Só suas razões são válidas. É incapaz de dar razão a outra 
pessoa.
c) 10 – Sua maturidade lhe dá grande destaque entre as demais pessoas ao 
considerar as circunstâncias de trabalho e os outros com perfeita 
imparcialidade. Suas conclusões decorrem de fatos lógicos.
d) 7,5 – Quando devidamente esclarecido tem maturidade suficiente para 
acatar outras opiniões. Procura ser imparcial em seus julgamentos.
OBSERVAÇÕES:
 
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
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A N E X O I (I)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
V – RESPONSABILIDADE:
1 – Considere a disposição e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos 
e responsabilidades.
a) 10 – Está sempre a par de todo o seu trabalho e interessa-se por assuntos 
que possam ajudá-lo a progredir, solicitando até maiores responsabilidades.
b) 2,5 – Trabalha maquinalmente, ignorando os demais serviços de área. 
Não procura evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação 
secundária.
c) 7,5 – Não decepciona quando solicitada a desencumbir-se de uma tarefa 
mais difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz plenamente.
d) 5,0 – Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir tarefas 
mais complicadas.
OBSERVAÇÕES:
_______________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
15
A N E X O I (J)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
V - RESPONSABILIDADE
2 – Considere a habilidade do avaliado em analisar os resultado decorrentes de suas decisões na área em que 
atua:
a) 7,5 – Modifica seu comportamento quanto as decisões, sempre que 
consegue compreender que os resultados obtidos em sua área são 
inadequados.
b) 2,5 – Raramente reconhece que os resultados negativos correspondem a 
sua responsabilidade.
c) 10 – Não se frustra diante de seu erro, antes procura compreende-los e 
identificar suas causas a fim de evitá-los em decisões futuras, 
desenvolvendo-se profissionalmente.
d) 5,0 – Nem sempre consegue reconhecer os resultados negativos 
ocorridos em sua área, mas quando o faz, analisa-os a fim de não cometê￾los novamente.
OBSERVAÇÕES:
 _______________________________ _______________________________
 Avaliador: Chefe Imediato Presidente da Comissão 
 (nome e RG)
16
A N E X O I (K)
(Lei Complementar nº 005/2003)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Secretaria: 
RESULTADO GERAL DA AVALIAÇÃO
Morro Agudo, ......... de ................... de 20...
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
PREFEITO MUNICIPAL
_______________________________________
Presidente da Comissão de Avaliação
(nome e RG)
______________________________ ______________________________
Membro da Comissão Membro da Comissão
(nome e RG) (nome e RG)
Considerando que os pontos atribuídos aos quesitos abaixo foram os 
constantes do presente processo avaliatório, a saber:
Assiduidade: _________ Pontos
Disciplina: _________ Pontos
Capacidade de Iniciativa: _________ Pontos
Produtividade: _________ Pontos
Responsabilidade: _________ Pontos
TOTAL _________ Pontos
Considerando que o funcionário obteve na Avaliação Especial de 
Desempenho __________ pontos, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei Complementar 
nº _________/2003 que regulamenta a Lei nº 424/69, foi considerado:
 APROVADO
 REPROVADO

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