| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2005 |
| Date | 2005-01-10 |
| Ementa | “Altera o Parágrafo Único do Art. 2.º da Lei n.º 2.261 de 05/12/2002 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.369, DE 10 DE JANEIRO DE 2005= “Altera o Parágrafo Único do Art. 2.º da Lei n.º 2.261 de 05/12/2002 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O Parágrafo Único do Art. 2.º da Lei n.º 2.261 de 05/12/2002 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - ................................................................................. Parágrafo Único – A prorrogação de que trata este artigo não poderá ultrapassar o término previsto do mandato do Chefe do Poder Executivo”. ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JANEIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 60, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento