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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2369/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2369 / 2005
Date 2005-01-10
Ementa“Altera o Parágrafo Único do Art. 2.º da Lei n.º 2.261 de 05/12/2002 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.369, DE 10 DE JANEIRO DE 2005=
“Altera o Parágrafo Único do Art. 2.º da Lei n.º 2.261 de 05/12/2002 e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O Parágrafo Único do Art. 2.º da Lei n.º 2.261 de 
05/12/2002 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - .................................................................................
Parágrafo Único – A prorrogação de que trata este artigo não poderá 
ultrapassar o término previsto do mandato do Chefe do Poder Executivo”. 
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JANEIRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 60, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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