| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2005 |
| Date | 2005-01-10 |
| Ementa | “Altera requisito para provimento dos cargos que especifica e dá outras providências” |
| native_id | 1409 |
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=LEI Nº 2.370, DE 10 DE JANEIRO DE 2005= “Altera requisito para provimento dos cargos que especifica e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O requisito, para provimento dos cargos abaixo especificados, da Secretaria Municipal da Promoção Social passam a ser o seguinte: LOTAÇÃO/CARGO REQUISITO PROVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL Secretário Municipal da Promoção Social Curso Superior Comissão Assistente do Secretário Municipal da Promoção Social 2.º Grau Comissão ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JANEIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 60, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento