| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2005 |
| Date | 2005-01-10 |
| Ementa | “Altera a redação da Lei n.º 1.711 de 31/03/1993 e dá outras providências |
| native_id | 1410 |
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=LEI Nº 2.371, DE 10 DE JANEIRO DE 2005= “Altera a redação da Lei n.º 1.711 de 31/03/1993 e dá outras providências GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O Parágrafo Único do Art. 4.º da Lei n.º 1.711, de 31/03/1993, fica renumerado para § 1º do mesmo artigo. ARTIGO 2º - Fica acrescido o § 2.º do Artigo 4.º da Lei n.º 1.711, de 31/03/1993, que terá a seguinte redação: Art.4.º - .................................................................................. § 1º - ...................................................................................... § 2º - Sendo, o nomeado para presidir o Conselho Deliberativo, ocupante de cargo de provimento efetivo na administração municipal, ficará dispensado das atribuições de seu cargo enquanto perdurar a investidura na presidência do Conselho Deliberativo, sem prejuízo de qualquer vantagem remuneratória ou funcional. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JANEIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 61, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento