| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências". |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2005= "Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002, os cargos abaixo relacionados, a saber: QUANT DENOMINAÇÃO CHS. REF. PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 20 Professor de Educação Básica I 30 83 Efetivo Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia e habilitação própria, ou curso normal em nível médio ou superior. 05 Professor de Educação Física (PEB II) 20 101 (hora aula) Efetivo Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. ARTIGO 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE JANEIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 01, no anverso da folha 32, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento