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norma nº 6/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-01-24
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências".
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2005=
"Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei 
Complementar nº 002/2002 e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo, criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002, os cargos abaixo 
relacionados, a saber:
QUANT DENOMINAÇÃO CHS. REF. PROVIMENTO REQUISITO 
MÍNIMO
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
20 Professor de Educação Básica I 30 83 Efetivo Curso superior, 
licenciatura de 
graduação plena em 
pedagogia e 
habilitação própria, 
ou curso normal em 
nível médio ou 
superior.
05 Professor de Educação Física (PEB II) 20 101 
(hora 
aula)
Efetivo Curso superior, 
licenciatura de 
graduação plena, 
com habilitação 
específica ou 
formação superior 
em área 
correspondente e 
complementação 
nos termos da 
legislação vigente.
ARTIGO 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE JANEIRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 01, no anverso da folha 32, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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