| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências". |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005= "Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, criado nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002, os cargos abaixo relacionados, a saber: QUANT DENOMINAÇÃO CHS. REF. PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 40 Professor de Educação Básica I 30 83 Efetivo Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia e habilitação própria, ou curso normal em nível superior. ARTIGO 2º - O requisito para provimento dos cargos abaixo especificados, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº. 002, de 24 de dezembro de 2002, passam a ser o seguinte: LOTAÇÃO/CARGO REQUISITO PROVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Secretário Municipal de Educação e Cultura Curso Superior Comissão SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Professor de Educação Básica I Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia e habilitação própria, ou curso normal em nível superior. Efetivo ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE NOVEMBRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 01, no verso da folha 32, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento