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norma nº 7/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-11-16
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências".
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005=
"Dispõe sobre a criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal criado nos termos da Lei 
Complementar nº 002/2002 e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos dos funcionários da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, criado nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 
002/2002, os cargos abaixo relacionados, a saber:
QUANT DENOMINAÇÃO CHS. REF. PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO
SETOR DE ENSINO 
FUNDAMENTAL
40 Professor de Educação 
Básica I
30 83 Efetivo Curso superior, licenciatura 
de graduação plena em 
pedagogia e habilitação 
própria, ou curso normal em 
nível superior.
ARTIGO 2º - O requisito para provimento dos cargos abaixo especificados, 
da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº. 
002, de 24 de dezembro de 2002, passam a ser o seguinte:
LOTAÇÃO/CARGO REQUISITO PROVIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E CULTURA
Secretário Municipal de Educação e Cultura Curso Superior Comissão
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Professor de Educação Básica I
Curso superior, licenciatura de 
graduação plena em pedagogia e 
habilitação própria, ou curso normal 
em nível superior.
Efetivo
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE 
NOVEMBRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 01, no verso da folha 32, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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