| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2005 |
| Date | 2005-01-10 |
| Ementa | “Altera requisito para provimento do cargo de Chefe do Departamento de Trânsito e dá outras providências”. |
| native_id | 1413 |
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=LEI Nº 2.372, DE 10 DE JANEIRO DE 2005= “Altera requisito para provimento do cargo de Chefe do Departamento de Trânsito e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O requisito, para provimento do cargo de Chefe do Departamento de Trânsito, criado pela Lei n.º 2.068 de 18 de Março de 1.999, passa a ser o seguinte: LOTAÇÃO/CARGO REQUISITO PROVIMENTO Departamento Municipal de Trânsito Chefe do Departamento Trânsito Primeiro Grau Completo Comissão ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JANEIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 61, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento