| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2005 |
| Date | 2005-01-10 |
| Ementa | “Altera requisitos para provimento de cargos da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.373, DE 10 DE JANEIRO DE 2005= “Altera requisitos para provimento de cargos da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O requisito, para provimento dos cargos abaixo especificados, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Anexo I da Lei n.º 1.638 de 27 de abril de 1.992, passam a ser o seguinte: LOTAÇÃO/CARGO REQUISITO PROVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário Municipal de Saúde Curso Superior Comissão Assistente do Secretário Municipal de Saúde Curso Superior Comissão ARTIGO 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JANEIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 62, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento