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norma nº 2373/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2373 / 2005
Date 2005-01-10
Ementa“Altera requisitos para provimento de cargos da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.373, DE 10 DE JANEIRO DE 2005=
“Altera requisitos para provimento de cargos da Secretaria Municipal da Saúde e 
dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O requisito, para provimento dos cargos abaixo 
especificados, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Anexo I da Lei n.º 
1.638 de 27 de abril de 1.992, passam a ser o seguinte:
LOTAÇÃO/CARGO REQUISITO PROVIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde Curso Superior Comissão
Assistente do Secretário Municipal de 
Saúde
Curso Superior Comissão
ARTIGO 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JANEIRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 62, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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