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norma nº 8/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-05-17
Ementa"Altera o requisito para provimento do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I)".
native_id1417

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=LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 17 DE MAIO DE 2006=
"Altera o requisito para provimento do cargo de Professor de Educação 
Básica I (PEB I)".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
ARTIGO 1º - Altera o requisito para provimento do cargo 
abaixo especificado, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, 
constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro 
de 2002, que passa a ser o seguinte:
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data 
de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE MAIO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 01, no anverso da folha 33, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
CARGO SETOR PROVIMENTO REQUISITO 
MÍNIMO
Professor de 
Educação Básica I
Setor de 
Ensino 
Fundamental
Efetivo
Curso superior, 
licenciatura de 
graduação plena 
em pedagogia e 
habilitação 
própria, ou curso 
normal em nível 
médio ou superior.

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