| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | "Altera o requisito para provimento do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I)". |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 17 DE MAIO DE 2006= "Altera o requisito para provimento do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I)". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Altera o requisito para provimento do cargo abaixo especificado, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, que passa a ser o seguinte: ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE MAIO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 01, no anverso da folha 33, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento CARGO SETOR PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO Professor de Educação Básica I Setor de Ensino Fundamental Efetivo Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia e habilitação própria, ou curso normal em nível médio ou superior.