| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 02 de 24/12/2002 que “Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Morro Agudo, e dá outras providências””. |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007= “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 02 de 24/12/2002 que “Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Morro Agudo, e dá outras providências””. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Artigo 55, da Lei Complementar nº 02 de 24/12/2002 passa a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 55 – A cada ano de efetivo exercício no serviço público municipal ou estadual será concedido ao integrante do quadro do magistério de provimento efetivo um adicional correspondente a uma referência sobre o padrão relativo ao cargo que ocupa. § 1º – Será igualmente concedido o benefício de que trata o caput deste artigo, relativo ao tempo prestado nas funções de magistério, coordenação pedagógica, direção e outras correlatas, prestadas junto ao governo estadual, vedado: I – o tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria; II – o tempo de serviço concomitante àquele prestado no Município de Morro Agudo; III – quando houver acumulo de cargo. § 2º - Para fins de comprovação do tempo mencionado no §1º será mediante certidão do tempo de serviço expedido pela respectiva Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente.” ARTIGO 2º - O Parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar nº 02 de 24/12/2002, fica renumerado para § 3º. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE DEZEMBRO DE 2007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 01, no verso da folha 52, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento