| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-04-09 |
| Ementa | “Altera o inciso II do artigo 68 da Lei Complementar nº 009, de 27 de setembro de 2006”. |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 09 DE ABRIL DE 2009= “Altera o inciso II do artigo 68 da Lei Complementar nº 009, de 27 de setembro de 2006”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Altera a redação do inciso II do artigo 68 da Lei Complementar nº 009, de 27/09/2006, o qual passará a viger da seguinte forma: “ARTIGO 68 - .......................................................................... I - ......................................................................................... II - apresentar lotes ou unidades autônomas com área maior ou igual a 1.000 m² (mil metros quadrados) e largura mínima de 5,00 m (cinco metros), não sendo admitido o desdobro com área inferior a esta, devendo atender ao disposto em legislação específica Federal, Estadual e Municipal.” ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 09 DE ABRIL DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 01, no verso da folha 53, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -