| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 2.124, de 10/05/2000 que “Disciplina a concessão de bolsa de estudos aos alunos economicamente carentes do município de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.382, DE 24 DE JANEIRO DE 2005= “Altera dispositivos da Lei nº 2.124, de 10/05/2000 que “Disciplina a concessão de bolsa de estudos aos alunos economicamente carentes do município de Morro Agudo e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O caput do Art. 6º da Lei nº 2.124, de 10/05/2.000 passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - A análise do pedido e a concessão da Bolsa de Estudos será feita pela Comissão de que trata a presente lei, especialmente nomeada pelo Prefeito Municipal e composta da seguinte forma: a)- ............................................................................................................................. b)- 01 (um) membro indicado pela Associação dos Estudantes de Morro Agudo. c)- 02 (dois) membros, sendo um indicado pela Secretaria Municipal da Promoção Social e outro pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” ARTIGO 2º - O Art. 11, da Lei nº 2.124 de 10/05/2.000 passa a ter a seguinte redação: “Art. 11 – O aluno beneficiado com a concessão da Bolsa de Estudo, deverá solicitar, no início de cada ano letivo, a renovação da bolsa de estudo, comprovando as matérias cursadas no último semestre e a sua aprovação nas mesmas. Parágrafo Único – Perderá a condição de Bolsista o aluno que: I – for beneficiado com programa de bolsa de estudo concedido por qualquer órgão público ou privado; II – que não observar o disposto no Artigo 10 desta lei.” ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE JANEIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 70, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento