| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 002/02 e cria cargos de Diretor de Educação Infantil e de Diretor de Escola”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 002/02 e cria cargos de Diretor de Educação Infantil e de Diretor de Escola”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Ficam criados no quadro de cargos do magistério da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, integrantes do anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002, os cargos abaixo relacionados: QUANT DENOMINAÇÃO CHS. REF. PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 06 Diretor de Educação Infantil 30 110 Comissão Licenciatura plena em pedagogia ou pósgraduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 Diretor de Escola 20 135 Comissão Licenciatura plena em pedagogia ou pósgraduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. ARTIGO 2º - Altera o caput do artigo 26 da Lei Complementar nº 002/02, que passará a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 26 - As funções de Diretor e Vice Diretor de Escola serão de livre nomeação pelo Prefeito, recaindo entre os ocupantes de cargo docente de provimento efetivo da rede municipal de ensino.” ARTIGO 3º - A redação do caput do artigo 27 da Lei Complementar nº 002/02 passará ser a seguinte: “ARTIGO 27 - A função de Coordenador Pedagógico será de livre nomeação pelo Prefeito e recairá entre os docentes das unidades escolares do município”. ARTIGO 4º - Altera o caput do artigo 90 da Lei Complementar nº 002/02, que passará a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 90 - Os cargos de provimento efetivo de Diretor de Educação Infantil, Diretor de Escola, Assistente de Direção e Professor II, constantes no anexo IV desta Lei Complementar, serão considerados extintos e, à medida em que vagarem, ficarão automaticamente suprimidos.” ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE FEVEREIRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal – Registrada em livro próprio de nº 01, no anverso e verso da folha 54, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento-