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norma nº 14/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-09-24
Ementa“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002/02 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e dá outras providências”.
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010=
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002/02 (Estatuto do Magistério Público 
Municipal) e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - Altera a alínea “f” do artigo 10 da Lei Complementar nº 002, 
que passará a viger com a seguinte redação:
“Artigo 10 - ....................................................................................
f) - Professor Educação Profissional - ensino fundamental, ensino médio, 
educação de jovens e adultos e ensino técnico profissional.”
ARTIGO 2º - Acrescenta o artigo 39-A à Lei Complementar nº 002, com a 
seguinte redação:
“ARTIGO 39-A - As aulas atribuídas aos profissionais do magistério 
onerarão orçamentária e financeiramente os respectivos setores onde serão 
ministradas.”
ARTIGO 3º - O anexo II da Lei Complementar nº 002 passará a vigorar 
em conformidade com o respectivo anexo desta Lei Complementar.
ARTIGO 4º - Os setores competentes desta municipalidade apostilarão e 
registrarão nos assentamentos funcionais as alterações efetivadas por esta Lei 
Complementar, bem como tomarão todas as providências para fiel cumprimento do 
disposto.
ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 01, do anverso da folha 55 ao verso da folha 57, em 
data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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