| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2010 |
| Date | 2010-09-24 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002/02 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e dá outras providências”. |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010= “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002/02 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Altera a alínea “f” do artigo 10 da Lei Complementar nº 002, que passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 10 - .................................................................................... f) - Professor Educação Profissional - ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos e ensino técnico profissional.” ARTIGO 2º - Acrescenta o artigo 39-A à Lei Complementar nº 002, com a seguinte redação: “ARTIGO 39-A - As aulas atribuídas aos profissionais do magistério onerarão orçamentária e financeiramente os respectivos setores onde serão ministradas.” ARTIGO 3º - O anexo II da Lei Complementar nº 002 passará a vigorar em conformidade com o respectivo anexo desta Lei Complementar. ARTIGO 4º - Os setores competentes desta municipalidade apostilarão e registrarão nos assentamentos funcionais as alterações efetivadas por esta Lei Complementar, bem como tomarão todas as providências para fiel cumprimento do disposto. ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 01, do anverso da folha 55 ao verso da folha 57, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -