| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos de Coordenador Pedagógico”. |
| native_id | 1433 |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010= “Dispõe sobre a criação de cargos de Coordenador Pedagógico”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Ficam criados no quadro de cargos do magistério da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, integrantes do anexo IV da Lei Complementar nº 002/2002, os cargos abaixo relacionados: QUANT DENOMINAÇÃO CHS. REF. PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 03 Coordenador Pedagógico 40 95 Designação Curso Superior, licenciatura de graduação plena e ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público. ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 01, no anverso da folha 58, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI - Coordenador de Administração e Planejamento -