| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2005 |
| Date | 2005-02-15 |
| Ementa | “Altera a denominação da Secretaria Municipal da Promoção Social e dos cargos que a compõe e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.385, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005= “Altera a denominação da Secretaria Municipal da Promoção Social e dos cargos que a compõe e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - Passa a denominar-se Secretaria Municipal da Cidadania a Secretaria Municipal da Promoção Social, criada pela Lei n.º 2.280 de 24/04/2003. ARTIGO 2° - Passa a denominar-se Setor de Promoção da Cidadania o Setor da Promoção Social. ARTIGO 3° - Altera a nomenclatura dos cargos abaixo descritos: DENOMINAÇÃO ATUAL DENONINAÇÃO NOVA Secretário Municipal da Promoção Social Secretário Municipal da Cidadania Assistente do Secretário Municipal da Promoção Social Assistente do Secretário Municipal da Cidadania Chefe Administrativo da Secretaria Municipal da Promoção Social Chefe Administrativo da Secretaria Municipal da Cidadania Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal da Promoção Social Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal da Cidadania Chefe do Setor de Promoção Social Chefe do Setor de Promoção da Cidadania ARTIGO 4° - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal através do Setor de Recursos Humanos promoverá a adequação da presente lei, com as novas nomenclaturas de cargos e as demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e na estrutura do quadro de pessoal desta Municipalidade. ARTIGO 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 72, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento