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norma nº 2386/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2386 / 2005
Date 2005-02-15
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$10.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.386, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005=
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$10.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:-
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional 
especial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) destinado a ao 
pagamento de despesas com a participação do município no aumento de 
capital social com o Banco do Povo, observado a seguinte classificação 
orçamentária: 02.15- Coordenadoria de Finanças e Tributação –
04.123.0003.2.061 – 4.5.70.65.00 – Participação no Capital do Banco do 
Povo Paulista.
Parágrafo Único - A liberação dos recursos de que trata 
esta lei, será realizada em 05 (cinco) parcelas mensais de R$2.000,00 
(dois mil reais).
ARTIGO 2° - O valor do presente crédito será coberto com 
recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a inclusão da presente no 
Plano Plurianual instituído pela Lei Municipal nº 2.218/2001 e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigente.
ARTIGO 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 73, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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