| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2005 |
| Date | 2005-02-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$10.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.386, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005= “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$10.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) destinado a ao pagamento de despesas com a participação do município no aumento de capital social com o Banco do Povo, observado a seguinte classificação orçamentária: 02.15- Coordenadoria de Finanças e Tributação – 04.123.0003.2.061 – 4.5.70.65.00 – Participação no Capital do Banco do Povo Paulista. Parágrafo Único - A liberação dos recursos de que trata esta lei, será realizada em 05 (cinco) parcelas mensais de R$2.000,00 (dois mil reais). ARTIGO 2° - O valor do presente crédito será coberto com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 3º - Fica autorizado a inclusão da presente no Plano Plurianual instituído pela Lei Municipal nº 2.218/2001 e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. ARTIGO 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 73, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento