| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2005 |
| Date | 2005-02-15 |
| Ementa | “Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.379/2005, que trata do Programa de Parcelamento de Débitos de Qualquer Natureza – PPDQN”. |
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=LEI Nº 2.388, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005= “Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.379/2005, que trata do Programa de Parcelamento de Débitos de Qualquer Natureza – PPDQN”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Os artigos 4º e 8º da Lei nº 2.379/2005 passam a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 4º - A partir da data da consolidação, o débito tributário do contribuinte optante será pago em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, de valor fixo, segundo escolha do contribuinte, vencíveis até o dia 30 (trinta) de cada mês, ou dia útil subseqüente. Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela será de R$20,00 (vinte reais), exceto nos casos de compensação de valores já pagos. ARTIGO 8º - .......................................................................... III – (Revogado)”. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 74, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento