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norma nº 2388/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2005
Date 2005-02-15
Ementa“Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.379/2005, que trata do Programa de Parcelamento de Débitos de Qualquer Natureza – PPDQN”.
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=LEI Nº 2.388, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005=
“Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.379/2005, que trata do Programa 
de Parcelamento de Débitos de Qualquer Natureza – PPDQN”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Os artigos 4º e 8º da Lei nº 2.379/2005 passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 4º - A partir da data da consolidação, o débito tributário 
do contribuinte optante será pago em até 30 (trinta) parcelas 
mensais e sucessivas, de valor fixo, segundo escolha do 
contribuinte, vencíveis até o dia 30 (trinta) de cada mês, ou dia 
útil subseqüente.
Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela será de 
R$20,00 (vinte reais), exceto nos casos de compensação de 
valores já pagos.
ARTIGO 8º - ..........................................................................
III – (Revogado)”.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 74, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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