| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado „Residencial Cidade Nova‟ e dá outras providências.” |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 28 DE MARÇO DE 2012= “Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado „Residencial Cidade Nova‟ e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Aprova o loteamento denominado “Residencial Cidade Nova” de propriedade da empresa Lolli & Lolli Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área de 429.066,00 m² (quatrocentos e vinte e nove mil e sessenta e seis metros quadrados), devidamente descrito na matrícula nº 1.825 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo/SP e conforme projeto de loteamento devidamente aprovado pelo certificado nº 001/2012 do GRAPROHAB. ARTIGO 2º - Atendendo ao disposto nos artigos 82 a 91 da Lei Complementar nº 009/06 (Plano Diretor), autoriza a empresa Lolli & Lolli Empreendimentos Imobiliários Ltda., proprietária do loteamento referido no artigo 1º desta Lei Complementar a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social. ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 28 DE MARÇO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 01, no verso da folha 58, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -