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norma nº 16/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-03-28
Ementa“Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado „Residencial Cidade Nova‟ e dá outras providências.”
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 28 DE MARÇO DE 2012=
“Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado „Residencial Cidade 
Nova‟ e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
ARTIGO 1º - Aprova o loteamento denominado “Residencial Cidade 
Nova” de propriedade da empresa Lolli & Lolli Empreendimentos Imobiliários
Ltda., com área de 429.066,00 m² (quatrocentos e vinte e nove mil e sessenta 
e seis metros quadrados), devidamente descrito na matrícula nº 1.825 do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo/SP e conforme 
projeto de loteamento devidamente aprovado pelo certificado nº 001/2012 do 
GRAPROHAB.
ARTIGO 2º - Atendendo ao disposto nos artigos 82 a 91 da Lei 
Complementar nº 009/06 (Plano Diretor), autoriza a empresa Lolli & Lolli 
Empreendimentos Imobiliários Ltda., proprietária do loteamento referido no 
artigo 1º desta Lei Complementar a atuar como entidade de desenvolvimento e 
implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 
sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 01, no verso da folha 58, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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