| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2005 |
| Date | 2005-02-15 |
| Ementa | “Instituí, nos órgãos da Administração direta e indireta de Morro Agudo, com fundamento no inciso XXI, do artigo 37 da Constituição da República e dispositivos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, a licitação na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.” |
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=LEI Nº 2.389, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005= “Instituí, nos órgãos da Administração direta e indireta de Morro Agudo, com fundamento no inciso XXI, do artigo 37 da Constituição da República e dispositivos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, a licitação na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica instituído, nos órgãos da Administração direta e indireta de Morro Agudo, a licitação na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. ARTIGO 2º - Aplicam-se na modalidade licitatória de que trata o artigo anterior, as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002. ARTIGO 3º - Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. ARTIGO 4º - Para fins de aplicação desta lei, o Poder Executivo, mediante decreto, instituirá a classificação de bens e serviços comuns e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cuja vigência dar-se-á pelo prazo de 01 (um) ano, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 74, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento