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norma nº 3722/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3722 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 799.892,50, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.722, DE 29 DE MAIO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total 
de R$ 799.892,50, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 
BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
“CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 799.892,50
(setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta 
centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 
17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária 
Fonte Grupo: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA 
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
[ficha 234]........................................................................R$ 799.892,50
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................R$ 799.892,50
ARTIGO 2º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará 
através do “superávit financeiro apurados em balanço patrimonial com saldos 
disponíveis em contas bancárias provenientes de exercícios anteriores (2018, 
2019 e 2020)”, apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento 
legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em 
decorrência da não utilização em época própria, observadas as seguintes 
classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada):
I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente N.º: “30.619-3” (SP 353190 FMS CUSTEIO SUS) → Fonte de Recuso: 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
“Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023..................................R$ 160.111,40
Desconto dos Restos a Pagar ..................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível................................................R$ 160.111,40
Recurso Financeiro à Ser Utilizado..........................................R$ 160.111,40
I. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) →
Conta Corrente N.º: “0006.000000624013-8” (FMS MORRO AGUDO FNSBLAFB) 
→ Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais -
vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 67.850,04”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023..................................R$ 707.631,14
Desconto dos Restos a Pagar..................................................R$(-67.850,04)
Recurso Financeiro Disponível................................................R$ 639.781,10
Recurso Financeiro à Ser Utilizado..........................................R$ 639.781,10
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO 
DISPONÍVEL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.......................R$ 799.892,50
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 
6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 4º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
união, dos estados, dos municípios e do distrito federal;
II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o 
ativo financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 
4.320/1964);
IV. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a 
despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024.
V. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei 
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, 
entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o 
Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei 
Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023);
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE MAIO DE 2024. 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento

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