| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 009/06 (Plano Diretor)”. |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 05 DE ABRIL DE 2012= “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 009/06 (Plano Diretor)”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Revogar o §3º do artigo 58 e o parágrafo único do artigo 87 da Lei Complementar nº 009/06. ARTIGO 2º - Alterar a redação do artigo 58 da Lei Complementar nº 009/06 e de seu §1º, que passarão a viger da seguinte forma: ARTIGO 58 - Do total da área a ser urbanizada, além daquela destinada ao sistema viário, deve-se destinar o mínimo de 18% (dezoito por cento) para áreas públicas, sendo 10% (dez por cento) para áreas verdes / sistema de lazer e 8% (oito por cento) para áreas de uso institucional. §1º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Certidão de Diretrizes, considerando as necessidades específicas do local, definirá a localização e dimensões mínimas das áreas de uso institucional e áreas de lazer, bem como uma eventual alteração ou majoração de seus percentuais, respeitando-se o mínimo de 18% conforme previsto no caput. ARTIGO 3º - O inciso I do artigo 67 da Lei Complementar nº 009/06 passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 67 - ........................................................................... I - Lote mínimo com a metragem de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com largura mínima de 10,00 m (dez metros), exceto na zona de ocupação induzida – zona 1, de que tratam os artigos 24 a 26 desta Lei Complementar, que poderão ter dimensões mínimas de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área e largura mínima de 05 (cinco) metros; ARTIGO 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 05 DE ABRIL DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 02, no verso da folha 01, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento -