| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas e associações para atendimento educacional de crianças de 0 a 6 anos.” |
| native_id | 1442 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.390, DE 04 DE MARÇO DE 2005= “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas e associações para atendimento educacional de crianças de 0 a 6 anos.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com INSTITUIÇÕES DE ENSINO COMUNITARIAS, CONFESSIONAIS E FILANTRÓPICAS E ASSOCIAÇÕES PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, nas condições do inciso I e II do artigo 213 da Constituição Federal. Parágrafo Único - O Executivo Municipal, mediante decreto, definirá os valores a serem repassados a associação conveniada, nos termos da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais disposições legais e regulamentares referentes á contabilidade pública. ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal, definirá os critérios para a celebração dos convênios supracitados, verificados as peculiaridades de atendimento de cada instituição e faixa etária das crianças atendidas. ARTIGO 3º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas e necessário for. ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE MARÇO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 75, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento