| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações no anexo IV da Lei Complementar n° 002/02 e dá outras providências”. |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 06 DE JUNHO DE 2012= “Dispõe sobre alterações no anexo IV da Lei Complementar n° 002/02 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - A carga horária e a referência básica do cargo abaixo discriminado, constante do anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, passará a viger com as alterações constantes nesta Lei Complementar: CARGO SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO CARGA HORÁRIA ATUAL REF. BASE ATUAL REF. BASE ALTERADA CARGA HORÁRIA ALTERADA Diretor de Educação Infantil 20 110 135 30 ARTIGO 2º - O cargo de Coordenador Pedagógico criado nos termos da Lei nº 1.884/95, integrará o anexo IV da Lei Complementar nº 002/02, passando a viger com as alterações constantes nesta Lei Complementar: SETOR / CARGO SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO PROVIMENTO QUANT. REF. BASE CHS PROVIMENTO QUANT. REF. BASE CHS DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Coordenador Pedagógico Efetivo 01 80 30 Designação 01 110 40 ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 06 DE JUNHO DE 2012. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 02, no anverso da folha 05, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento