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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2392/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2392 / 2005
Date 2005-03-09
Ementa"Altera a exigência de requisitos para preenchimento dos cargos que especifica e dá outras providências".
native_id1445

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=LEI Nº 2.392, DE 09 DE MARÇO DE 2005=
"Altera a exigência de requisitos para preenchimento dos cargos que especifica 
e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O requisito previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 
1.638/92, para os cargos abaixo descritos, passa a ser o seguinte:
CARGO REQUISITO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Assessor Técnico Superior
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE MARÇO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 76, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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