| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | "Altera a exigência de requisitos para preenchimento dos cargos que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1445 |
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=LEI Nº 2.392, DE 09 DE MARÇO DE 2005= "Altera a exigência de requisitos para preenchimento dos cargos que especifica e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O requisito previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/92, para os cargos abaixo descritos, passa a ser o seguinte: CARGO REQUISITO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Assessor Técnico Superior ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE MARÇO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 76, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento