| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação dos cargos, altera requisitos de provimento e a carga horária semanal dos cargos que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013= “Dispõe sobre a criação dos cargos, altera requisitos de provimento e a carga horária semanal dos cargos que especifica e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Ficam criados no quadro de cargos do magistério da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, integrantes do anexo IV da Lei Complementar nº 2/2002, os cargos abaixo relacionados: QUANT DENOMINAÇÃO CHS. REF. PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01 Supervisor de Ensino 30 150 Comissão Curso Superior 03 Assessor Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação 40 135 Comissão Curso Superior 01 Assistente do Secretário Municipal da Educação 20 110 Comissão - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 02 Coordenador Pedagógico 40 110 Designação Curso Superior (licenciatura plena) SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 05 Coordenador Pedagógico 40 110 Designação Curso Superior (licenciatura plena) 02 Fonoaudiólogo 30 135 Efetivo Curso Superior específico 02 Psicólogo 30 135 Efetivo Curso Superior específico ARTIGO 2º - O requisito para o provimento do cargo de Supervisor de Ensino já existente no quadro de cargos dos anexos I e IV da Lei Complementar 002/02 passará a ser “Curso Superior”. ARTIGO 3º - O requisito para o provimento dos cargos de Coordenador Pedagógico já existentes no quadro de cargos dos anexos I e IV da Lei Complementar 002/02 passará a ser “Curso Superior (licenciatura plena)”. ARTIGO 4º - A carga horária semanal do cargo de Secretário Municipal da Educação passará a ser de 40 horas. ARTIGO 5º - Inclui os §§ 3º e 4º ao artigo 64 da Lei Complementar nº 002, que vigerão com a seguinte redação: “Artigo 64 - ............................................................................. §1º - .................................................................................... §3º - O servidor regido por este estatuto que acumular 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão ou função em designação poderá optar por afastar-se dos cargos efetivos que detém, não lhe sendo interrompido o tempo de serviço. §4º - O servidor municipal que fizer uso da prerrogativa do parágrafo anterior poderá optar pela soma da remuneração de seus cargos efetivos ou pela remuneração do cargo em comissão ou função em designação, devendo fazê-lo por escrito junto ao Setor de Recursos Humanos desta municipalidade.” ARTIGO 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 02, no anverso e verso da folha 06, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -