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norma nº 20/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-02-19
Ementa“Dispõe sobre a criação dos cargos, altera requisitos de provimento e a carga horária semanal dos cargos que especifica e dá outras providências”.
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013=
“Dispõe sobre a criação dos cargos, altera requisitos de provimento e a carga horária 
semanal dos cargos que especifica e dá outras providências”.
 
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - Ficam criados no quadro de cargos do magistério da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, integrantes do anexo IV da Lei Complementar nº 
2/2002, os cargos abaixo relacionados:
QUANT DENOMINAÇÃO CHS. REF. PROVIMENTO REQUISITO 
MÍNIMO
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO
01 Supervisor de Ensino 30 150 Comissão Curso Superior
03
Assessor Pedagógico da 
Secretaria Municipal da 
Educação
40 135 Comissão Curso Superior
01 Assistente do Secretário 
Municipal da Educação 20 110 Comissão -
SETOR DE ENSINO 
FUNDAMENTAL
02 Coordenador Pedagógico 40 110 Designação Curso Superior 
(licenciatura plena)
SETOR DE ENSINO 
FUNDAMENTAL
05 Coordenador Pedagógico 40 110 Designação Curso Superior 
(licenciatura plena)
02 Fonoaudiólogo 30 135 Efetivo Curso Superior 
específico
02 Psicólogo 30 135 Efetivo Curso Superior 
específico
ARTIGO 2º - O requisito para o provimento do cargo de Supervisor de 
Ensino já existente no quadro de cargos dos anexos I e IV da Lei Complementar 
002/02 passará a ser “Curso Superior”.
ARTIGO 3º - O requisito para o provimento dos cargos de Coordenador 
Pedagógico já existentes no quadro de cargos dos anexos I e IV da Lei Complementar 
002/02 passará a ser “Curso Superior (licenciatura plena)”.
ARTIGO 4º - A carga horária semanal do cargo de Secretário Municipal 
da Educação passará a ser de 40 horas.
ARTIGO 5º - Inclui os §§ 3º e 4º ao artigo 64 da Lei Complementar nº 
002, que vigerão com a seguinte redação:
 “Artigo 64 - .............................................................................
 §1º - ....................................................................................
§3º - O servidor regido por este estatuto que acumular 02 (dois) cargos 
efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão ou função em 
designação poderá optar por afastar-se dos cargos efetivos que detém, não lhe sendo 
interrompido o tempo de serviço. 
§4º - O servidor municipal que fizer uso da prerrogativa do parágrafo 
anterior poderá optar pela soma da remuneração de seus cargos efetivos ou pela 
remuneração do cargo em comissão ou função em designação, devendo fazê-lo por 
escrito junto ao Setor de Recursos Humanos desta municipalidade.”
ARTIGO 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 02, no anverso e verso da folha 06, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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