| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município a efetuar o pagamento de pro labore a servidores estaduais cedidos pelo Convênio de Parceria para atendimento ao ensino fundamental e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.395, DE 23 DE MARÇO DE 2005= “Autoriza o Município a efetuar o pagamento de pro labore a servidores estaduais cedidos pelo Convênio de Parceria para atendimento ao ensino fundamental e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de pro labore, a título de complementação de remuneração, aos servidores estaduais de ensino afastados através do convênio de parceria para atendimento ao ensino fundamental que ocuparem cargo de direção, assistência técnica administrativa e pedagógica. Parágrafo Único – O pro labore de que trata este artigo será apurado entre a diferença do vencimento base do cargo para o qual o servidor foi nomeado no Município e o vencimento base do cargo ocupado no governo estadual. ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental. ARTIGO 3º – Fica revogada a Lei 2.179 de 09/05/2001. ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE MARÇO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 77, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento