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norma nº 2395/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2005
Date 2005-03-23
Ementa“Autoriza o Município a efetuar o pagamento de pro labore a servidores estaduais cedidos pelo Convênio de Parceria para atendimento ao ensino fundamental e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.395, DE 23 DE MARÇO DE 2005=
“Autoriza o Município a efetuar o pagamento de pro labore a servidores estaduais 
cedidos pelo Convênio de Parceria para atendimento ao ensino fundamental e dá 
outras providências”. 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de 
pro labore, a título de complementação de remuneração, aos servidores 
estaduais de ensino afastados através do convênio de parceria para atendimento 
ao ensino fundamental que ocuparem cargo de direção, assistência técnica 
administrativa e pedagógica.
Parágrafo Único – O pro labore de que trata este artigo será 
apurado entre a diferença do vencimento base do cargo para o qual o servidor foi 
nomeado no Município e o vencimento base do cargo ocupado no governo 
estadual.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da 
presente lei correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento de Ensino Fundamental.
ARTIGO 3º – Fica revogada a Lei 2.179 de 09/05/2001.
ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE MARÇO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 77, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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