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norma nº 2396/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2005
Date 2005-03-23
Ementa"Cria programa Emergencial de complementação de renda e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.396, DE 23 DE MARÇO DE 2005=
"Cria programa Emergencial de complementação de renda e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica criado o Programa Emergencial de Complementação de 
Renda, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal da Cidadania, 
visando proporcionar qualificação profissional, ocupação e renda para até 250 (duzentos e 
cinquenta) munícipes, residentes no Município de Morro Agudo. (alterado pela Lei nº 2963, de 
20/8/2015)
Art. 2º - O programa de que trata esta Lei compreenderá a realização de 
cursos de qualificação profissional, a concessão de bolsas auxílio no valor mensal de 
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). (caput alterado pela Lei nº 2620, de 16/1/2009 e pela Lei nº 
2997, de 10/03/2016)
ARTIGO 3º - Observado o parágrafo único do artigo primeiro, o alistamento 
no programa de que trata esta lei, será feito mediante avaliação sócio econômica, cujas 
condições serão definidas em regulamento, observado o requisito de residência no Município 
há, pelo menos, um ano.
Parágrafo Único - No caso do número de aprovados na avaliação supra o 
número de vagas, a preferência para participação no programa será definida mediante 
aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
I - maiores encargos familiares;
II - mulher, arrimo de família;
III - maior tempo de desemprego;
IV - sorteio.
ARTIGO 4º - A participação no programa implica na colaboração, em caráter 
eventual, com a prestação de serviços de interesse da comunidade local ou com órgãos 
públicos que a atendam, sem vínculo de subordinação direta. 
§ 1º - A jornada de atividade no programa será de 06 (seis) horas por dia e 
05 (cinco) dias por semana, sendo que o decreto regulamentador desta lei estabelecerá o 
número de horas a serem dedicadas para curso de qualificação profissional.
§ 2º - A distribuição da carga horária de que trata o parágrafo anterior 
poderá ser alterada por Decreto.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Fica incluído no Plano Plurianual do município, aprovado pela lei 
municipal nº 2.218/2001, o programa ora criado, bem como na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, lei municipal nº 2.342/2004. 
Parágrafo Único – As despesas decorrentes com a execução da presente lei 
correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário: 
08.244.0033.2.058 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Setor de Promoção Social).
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE MARÇO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 78, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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