| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | “Altera o inciso I do artigo 67 da Lei Complementar nº 009/06 (Plano Diretor)”. |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 15 DE ABRIL DE 2014= “Altera o inciso I do artigo 67 da Lei Complementar nº 009/06 (Plano Diretor)”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Altera a redação do inciso I do artigo 67 da Lei Complementar nº 009, de 27 de setembro de 2006, que passará a viger da seguinte forma: “ARTIGO 67 - .................................... I - Lote mínimo com a metragem de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com largura mínima de 10,00 m (dez metros), exceto na zona de ocupação induzida – zona 1, de que tratam os artigos 24 a 26 desta Lei Complementar, que poderão ter dimensões mínimas de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área e largura mínima de 05 (cinco) metros;” ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar passará a vigorar a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE ABRIL DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. FERNANDO KEN OKANO - Secretário Municipal de Administração e Planejamento -