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norma nº 21/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-04-15
Ementa“Altera o inciso I do artigo 67 da Lei Complementar nº 009/06 (Plano Diretor)”.
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 15 DE ABRIL DE 2014=
“Altera o inciso I do artigo 67 da Lei Complementar nº 009/06 (Plano Diretor)”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
ARTIGO 1º - Altera a redação do inciso I do artigo 67 da Lei 
Complementar nº 009, de 27 de setembro de 2006, que passará a viger da 
seguinte forma:
“ARTIGO 67 - .................................... 
I - Lote mínimo com a metragem de 200,00 m² (duzentos metros 
quadrados), com largura mínima de 10,00 m (dez metros), exceto na zona de 
ocupação induzida – zona 1, de que tratam os artigos 24 a 26 desta Lei 
Complementar, que poderão ter dimensões mínimas de 125,00 m² (cento e 
vinte e cinco metros quadrados) de área e largura mínima de 05 (cinco) 
metros;”
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar passará a vigorar a partir da 
data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE ABRIL DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
FERNANDO KEN OKANO
- Secretário Municipal de Administração e Planejamento -

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