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norma nº 22/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-06-02
Ementa“Altera a carga horária semanal do cargo de Secretário Municipal da Educação”.
native_id1452

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texto integral #

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=LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2014 =
“Altera a carga horária semanal do cargo de Secretário Municipal da 
Educação”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - A carga horária semanal do cargo de 
Secretário Municipal da Educação, integrante do anexo IV da Lei 
Complementar nº 2/2002, passará a ser de 20 horas.
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação ficando revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 2 DE JUNHO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
-Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal 
de Administração e Planejamento

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