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norma nº 2397/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2005
Date 2005-04-07
Ementa"Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002".
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LEI N.º 2.397, DE 07 DE ABRIL DE 2005
"Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - O artigo 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 
2002, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - O Executivo estará autorizado a pagar aos 
estagiários ajuda de custo equivalente a um salário mínimo e 
meio, desde que não exceda a 50% (cinqüenta por cento) da 
remuneração básica devida aos servidores que desenvolva 
atividades correlatas a do estágio desenvolvido.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 07 de abril de 2.005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 78, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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