| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2005 |
| Date | 2005-04-07 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002". |
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LEI N.º 2.397, DE 07 DE ABRIL DE 2005 "Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° - O artigo 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 5º - O Executivo estará autorizado a pagar aos estagiários ajuda de custo equivalente a um salário mínimo e meio, desde que não exceda a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica devida aos servidores que desenvolva atividades correlatas a do estágio desenvolvido.” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 07 de abril de 2.005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 78, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento