| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2005 |
| Date | 2005-04-14 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a instituir o „Programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas‟ e dá outras providências”. |
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= LEI N.º 2.398, DE 14 DE ABRIL DE 2005 = “Autoriza o Município de Morro Agudo a instituir o „Programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas‟ e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a instituir o “O Programa de complementação de renda aos servidores inativos e aos pensionistas” e às servidoras em gozo de licença maternidade. § 1º - O programa instituído por esta lei será extensivo também àqueles vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo - IPREMO. § 2º - O IPREMO encaminhará mensalmente ao Executivo Municipal a relação dos servidores previstos no caput, que percebam proventos ou licença maternidade. Artigo 2º - O programa será implementado mediante o pagamento mensal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a ser creditado em instituição financeira. (alterado pela Lei nº 2466, de 12/4/2006) Parágrafo Único – O valor a que se refere este artigo poderá ser revisto por decreto, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário. (acrescido pela Lei nº 2466, de 12/4/2006) Artigo 2º - O programa será implementado mediante o pagamento mensal no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser creditado em instituição financeira. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) destinado a suportar as despesas oriundas do presente programa. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o “Programa de Complementação de Renda aos servidores Inativos e Pensionistas” no Plano Plurianual, instituído pela lei nº 2.218 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, instituído pela lei nº 2.342. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2.005, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE ABRIL DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 79, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento