| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. |
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= LEI N.º 2.400, DE 15 DE ABRIL DE 2005 = “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, ativos e inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, serão revistos, em 01 de abril do fluente ano em 7,39% (sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2.004 a fevereiro de 2.005). Parágrafo Único – Sobre a revisão indicada no caput incidirá um reajuste de 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Artigo 2º – Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes da Lei n. 2.330 de 25 de Março de 2.004 passa a vigorar com a seguinte tabela: Referência Valor (R$) 01 463,54 02 465,89 03 467,07 04 469,42 05 471,77 06 472,95 07 475,30 08 477,65 09 480,01 10 482,36 11 484,71 12 487,07 13 489,42 14 491,77 15 494,12 16 496,48 17 498,83 18 501,18 19 503,54 20 507,07 21 509,42 22 511,77 23 515,30 24 517,65 25 521,18 26 523,54 27 527,07 28 530,60 29 532,95 30 536,48 31 540,01 32 543,54 33 547,07 34 550,60 Referência Valor (R$) 35 554,13 36 557,66 37 561,18 38 564,71 39 568,24 40 572,94 41 576,48 42 580,01 43 584,71 44 588,24 45 592,94 46 597,66 47 601,19 48 605,89 49 610,60 50 615,30 51 620,00 52 624,72 53 629,42 54 635,30 55 640,00 56 644,72 57 650,60 58 656,48 59 661,19 60 667,06 61 672,95 62 678,83 63 684,72 64 690,59 65 696,48 66 702,36 67 709,42 68 715,31 Referência Valor (R$) 69 722,36 70 728,25 71 735,31 72 742,36 73 749,42 74 756,48 75 763,54 76 770,60 77 778,84 78 785,90 79 794,13 80 802,37 81 809,42 82 818,84 83 827,07 84 835,31 85 843,54 86 852,96 87 861,19 88 870,60 89 880,01 90 889,43 91 898,83 92 908,25 93 918,83 94 928,25 95 938,83 96 949,42 97 960,02 98 970,60 99 982,36 100 992,95 101 1.004,72 102 1.016,48 Referência Valor (R$) 103 1.028,25 104 1.040,01 105 1.052,95 106 1.064,72 107 1.077,67 108 1.090,60 109 1.103,54 110 1.116,48 111 1.130,60 112 1.144,73 113 1.158,84 114 1.172,96 115 1.187,07 116 1.202,37 117 1.216,49 118 1.231,78 119 1.248,25 120 1.263,55 121 1.280,02 122 1.296,49 123 1.312,96 124 1.329,43 125 1.347,08 126 1.364,72 127 1.382,37 128 1.400,02 129 1.418,84 130 1.437,67 131 1.456,49 132 1.475,31 133 1.495,32 134 1.515,32 135 1.535,32 136 1.556,49 Referência Valor (R$) 137 1.577,66 138 1.598,85 139 1.621,19 140 1.643,55 141 1.665,91 142 1.688,26 143 1.711,78 144 1.735,31 145 1.758,84 146 1.782,37 147 1.807,09 148 1.831,79 149 1.857,68 150 1.883,55 151 1.909,44 152 1.935,32 153 1.962,38 154 1.989,44 155 2.017,67 156 2.045,91 157 2.074,14 Referência Valor (R$) 158 2.103,56 159 2.132,97 160 2.162,38 161 2.192,97 162 2.223,56 163 2.254,15 164 2.285,91 165 2.317,68 166 2.350,62 167 2.383,56 168 2.417,68 169 2.451,79 170 2.485,92 171 2.521,21 172 2.556,51 173 2.592,97 174 2.629,44 175 2.667,09 176 2.704,75 177 2.742,39 178 2.781,21 Referência Valor (R$) 179 2.821,21 180 2.861,21 181 2.902,39 182 2.943,57 183 2.985,92 184 3.028,28 185 3.071,81 186 3.115,34 187 3.160,04 188 3.204,74 189 3.250,63 190 3.297,69 191 3.344,75 192 3.392,98 193 3.441,23 194 3.490,63 195 3.541,23 196 3.591,82 197 3.643,58 198 3.695,34 199 3.749,46 Referência Valor (R$) 200 3.803,59 201 3.857,70 202 3.914,16 203 3.970,64 204 4.027,11 205 4.085,94 206 4.144,76 207 4.204,76 208 4.265,94 209 4.327,11 210 4.390,64 211 4.454,18 212 4.518,88 213 4.583,59 214 4.650,66 215 4.717,72 216 4.787,12 217 4.856,54 218 4.927,13 219 4.998,89 220 5.071,83 Artigo 3º - As disposições desta lei aplicam-se também: I - aos proventos dos inativos e pensionistas que façam jus as revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. II - aos vencimentos dos servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE ABRIL DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 81, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento