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norma nº 3720/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3720 / 2024
Date 2024-05-14
Ementa“Dispõe sore a instituição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Especial de turismo – FETUR e dá outras providências.”
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MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.720, DE 14 DE MAIO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sore a instituição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Especial de 
turismo – FETUR e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A redação do caput, incisos I ao XII e parágrafo quinto do artigo 
3º da Lei nº 3.532, de 11 de outubro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será composto por membros 
representantes de entidades governamentais e não-governamentais, conforme a seguinte 
estrutura:
I - 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes;
II - 01 representante Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e 
Comunicação Social;
III – 01 representante da Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento 
Urbano;
IV – 01 representante do Sr. Prefeito Municipal;
V – Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas;
VI – 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII - 01 representante da Associação Comercial de Morro Agudo;
VIII - 01 representante dos serviços de Hospedagem e/ou áreas de lazer de 
Morro Agudo;
IX - 01 representante de Bares e/ou Restaurantes de Morro Agudo;
X - 01 representante da Classe de Artesãos de Morro Agudo;
XI - 01 representante dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo e/ou 
Engenharia, de Morro Agudo, filiado ao CAU/SP ou CREA-SP;
XII - 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Morro 
Agudo;
(...)
Parágrafo Quinto - O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) 
anos, permitida a recondução.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE MAIO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
. 

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