| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3720 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | “Dispõe sore a instituição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Especial de turismo – FETUR e dá outras providências.” |
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MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.720, DE 14 DE MAIO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sore a instituição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Especial de turismo – FETUR e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A redação do caput, incisos I ao XII e parágrafo quinto do artigo 3º da Lei nº 3.532, de 11 de outubro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será composto por membros representantes de entidades governamentais e não-governamentais, conforme a seguinte estrutura: I - 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes; II - 01 representante Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social; III – 01 representante da Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano; IV – 01 representante do Sr. Prefeito Municipal; V – Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas; VI – 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação; VII - 01 representante da Associação Comercial de Morro Agudo; VIII - 01 representante dos serviços de Hospedagem e/ou áreas de lazer de Morro Agudo; IX - 01 representante de Bares e/ou Restaurantes de Morro Agudo; X - 01 representante da Classe de Artesãos de Morro Agudo; XI - 01 representante dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia, de Morro Agudo, filiado ao CAU/SP ou CREA-SP; XII - 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Morro Agudo; (...) Parágrafo Quinto - O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE MAIO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. .