| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com associações artísticas e culturais para desenvolvimento de projetos de ensino musical e artístico no município de Morro Agudo” |
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= LEI N.º 2.402, DE 20 DE ABRIL DE 2005 = “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com associações artísticas e culturais para desenvolvimento de projetos de ensino musical e artístico no município de Morro Agudo” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com associações artísticas e culturais, para o desenvolvimento de projetos de atividades culturais em parceria com o Poder Público Municipal, que abranja as áreas de: I – iniciação musical; II – dança; III – canto coral; IV – artes plásticas. PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo Municipal, mediante decreto, definirá os valores a serem repassados à associação conveniada, nos termos das Lei 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais disposições legais e regulamentares referentes a contabilidade pública. ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal definirá os critérios para a celebração dos convênios supracitados, verificados as peculiaridades de atendimento de cada atividade a ser desenvolvida. ARTIGO 3º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação. ARTIGO 5º - Essa lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE ABRIL DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 82, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento