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norma nº 2402/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2005
Date 2005-04-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com associações artísticas e culturais para desenvolvimento de projetos de ensino musical e artístico no município de Morro Agudo”
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= LEI N.º 2.402, DE 20 DE ABRIL DE 2005 =
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com associações artísticas e 
culturais para desenvolvimento de projetos de ensino musical e artístico no 
município de Morro Agudo”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio e termos aditivos com associações artísticas e culturais, para o 
desenvolvimento de projetos de atividades culturais em parceria com o Poder 
Público Municipal, que abranja as áreas de:
I – iniciação musical;
II – dança;
III – canto coral;
IV – artes plásticas.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo Municipal, mediante decreto, 
definirá os valores a serem repassados à associação conveniada, nos termos das Lei 
4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais 
disposições legais e regulamentares referentes a contabilidade pública.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal definirá os critérios para a 
celebração dos convênios supracitados, verificados as peculiaridades de atendimento 
de cada atividade a ser desenvolvida.
ARTIGO 3º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da 
presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário for.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no 
que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.
ARTIGO 5º - Essa lei entrara em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE ABRIL DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 82, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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