| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.759, de 14 de setembro de 1993 e dá outras providências". |
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REVOGADA PELA LEI Nº 2.413, DE 9 DE JUNHO DE 2.005 =LEI Nº 2.403, DE 03 DE MAIO DE 2005= "Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.759, de 14 de setembro de 1993 e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - A redação do artigo 1º da Lei nº 1.759, de 14 de setembro de 1993, passa ser a seguinte: “Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.722, de 20 de março de 1996 e suas posteriores alterações.” ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei nº 1.872, de 11 de agosto de 1995. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE MAIO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 83, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento