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norma nº 2403/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2403 / 2005
Date 2005-05-03
Ementa"Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.759, de 14 de setembro de 1993 e dá outras providências".
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REVOGADA PELA LEI Nº 2.413, DE 9 DE JUNHO DE 2.005
=LEI Nº 2.403, DE 03 DE MAIO DE 2005=
"Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.759, de 14 de setembro de 
1993 e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:-
ARTIGO 1º - A redação do artigo 1º da Lei nº 1.759, de 14 de 
setembro de 1993, passa ser a seguinte:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado 
de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 
e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual 
Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual 
nº 40.722, de 20 de março de 1996 e suas posteriores alterações.”
ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei nº 1.872, de 11 de agosto de 
1995.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE MAIO DE 2005.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 83, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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