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norma nº 26/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-11-30
Ementa“Autoriza a empresa Benedetti & ARJ Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.”
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017=
Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal (Prefeito 
Gilberto César Barbeti)
“Autoriza a empresa Benedetti & ARJ Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. a atuar 
como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais 
de interesse social.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Atendendo ao disposto nos artigos 82 a 91 da Lei 
Complementar nº 009/06 (Plano Diretor), autoriza a empresa Benedetti & ARJ 
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., proprietária do Loteamento Residencial 
“Alfredo Benedetti” a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de 
empreendimentos habitacionais de interesse social a serem edificados nas quadras nºs 
20, 21, 22, 23 e 24 daquele empreendimento imobiliário.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
Analista Administrativo Pleno
Divisão Administrativa

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