| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | “Autoriza a empresa Benedetti & ARJ Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.” |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017= Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Autoriza a empresa Benedetti & ARJ Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Atendendo ao disposto nos artigos 82 a 91 da Lei Complementar nº 009/06 (Plano Diretor), autoriza a empresa Benedetti & ARJ Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., proprietária do Loteamento Residencial “Alfredo Benedetti” a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social a serem edificados nas quadras nºs 20, 21, 22, 23 e 24 daquele empreendimento imobiliário. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 30 DE NOVEMBRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM Analista Administrativo Pleno Divisão Administrativa