| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei n. º 1.936 de 11 de Novembro de 1996, e dá outras providências”. |
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LEI N.º 2.405, DE 9 DE MAIO DE 2.005 “Altera dispositivos da Lei n. º 1.936 de 11 de Novembro de 1996, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU NILSON CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O “caput” do Artigo 9º da Lei n. º 1.936 de 11 de Novembro de 1.996, passa a ter a seguinte redação: “Art.9 º- Os contemplados poderão alienar o imóvel, por ato inter vivos, dentro do prazo da carência de dez (10) anos, a partir da data da assinatura do contrato, podendo os adquirentes com os respectivos contratos de compra e venda, requerem a municipalidade, a outorga da escritura, devendo as mesmas quando da entrega, definida por Lei, serem lavradas em nome dos atuais adquirentes”. Artigo 2º - O §1º do Artigo 9º da Lei n. º 1.936 de 11 de Novembro de 1.996, passa a ter a seguinte redação: “§1º - O Município fica autorizado a outorgar escritura de doação aos contemplados que vierem a ter valores a ser levantados em conta do fundo de Garantia por tempo de serviço e que tenham construído ou iniciado a construção de suas residências”. Artigo 3º - O Artigo 10 da Lei nº 1.936 de 11/11/96 passa a ter a seguinte redação: “Art.10 – Será permitida a cessão/venda do imóvel aos cônjuges ou companheiros, em razão da separação judicial, dissolução de sociedade conjugal ou Divórcio, tendo estes direito de preferência na aquisição, podendo, contudo ceder/vender a terceira pessoa, quando ambos renunciarem a cessão/compra”. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal de nº 2.142 de 21 de Setembro de 2000. Câmara Municipal de Morro Agudo, 9 de maio de 2005. NILSON CARDOSO DA SILVA Presidente Registrado e Publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. NILZA DE CÁSSIA AMBROSIO Coordenadora de Administração e Legislação Designada