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norma nº 3719/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3719 / 2024
Date 2024-05-14
Ementa“Altera dispositivo da Lei 750/1979 e dá outras providências.”
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MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.719 , DE 14 DE MAIO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera dispositivo da Lei 750/1979 e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art.1º - A redação do artigo 3º-A da lei 750/1979, passa a viger 
com a seguinte redação:
“Art. 3º-A - A Prefeitura deverá instituir comissão técnica permanente de 
avaliação e pré-aprovação dos projetos de parcelamento do solo, exceto desdobro de 
lote urbano”.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE MAIO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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