| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3719 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei 750/1979 e dá outras providências.” |
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MARTINICO P PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.719 , DE 14 DE MAIO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivo da Lei 750/1979 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - A redação do artigo 3º-A da lei 750/1979, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º-A - A Prefeitura deverá instituir comissão técnica permanente de avaliação e pré-aprovação dos projetos de parcelamento do solo, exceto desdobro de lote urbano”. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE MAIO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.