| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | “Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 002/2002 (Estatuto do Magistério) e dá outras providências.” |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018= Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 002/2002 (Estatuto do Magistério) e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º - Fica inserido o parágrafo único ao Art. 17 da Lei Complementar nº 2, de 24 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: “ARTIGO 17 - ....................................................................... PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor que ainda esteja em estágio probatório poderá ocupar cargo de provimento em comissão ou função gratificada, suspendendo-se o prazo do estágio até a exoneração do cargo em comissão ou função gratificada e retorno às atividades do cargo de provimento efetivo. Art.2º - Fica inserido o parágrafo 5º ao Art. 64 da Lei Complementar nº 2, de 24 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: “ARTIGO 64 - ........................................................................ §5º - Na hipótese de acúmulo lícito de dois cargos de provimento efetivo, mesmo que o servidor ainda esteja em estágio probatório em um ou nos dois cargos, ele poderá ocupar cargo de provimento em comissão ou função gratificada, suspendendo-se o prazo do estágio até a exoneração do cargo em comissão ou função gratificada e retorno às atividades do cargo de provimento efetivo”. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM Diretor Administrativo