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norma nº 28/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-09-05
Ementa“Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 002/2002 (Estatuto do Magistério) e dá outras providências.”
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018=
Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 002/2002 (Estatuto do Magistério) e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Fica inserido o parágrafo único ao Art. 17 da Lei Complementar nº 2, 
de 24 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“ARTIGO 17 - .......................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor que ainda esteja em estágio probatório 
poderá ocupar cargo de provimento em comissão ou função gratificada, 
suspendendo-se o prazo do estágio até a exoneração do cargo em comissão 
ou função gratificada e retorno às atividades do cargo de provimento efetivo.
Art.2º - Fica inserido o parágrafo 5º ao Art. 64 da Lei Complementar nº 2, de 
24 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“ARTIGO 64 - ........................................................................
§5º - Na hipótese de acúmulo lícito de dois cargos de provimento efetivo, 
mesmo que o servidor ainda esteja em estágio probatório em um ou nos dois 
cargos, ele poderá ocupar cargo de provimento em comissão ou função 
gratificada, suspendendo-se o prazo do estágio até a exoneração do cargo em 
comissão ou função gratificada e retorno às atividades do cargo de 
provimento efetivo”.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO 
DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
Diretor Administrativo

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