| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei n. 1.975 de 04 de Setembro de 1.997”. |
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=LEI Nº 2.409, DE 19 DE MAIO DE 2005= “Altera dispositivos da Lei n. 1.975 de 04 de Setembro de 1.997”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os incisos V e VII e o caput do artigo 3º da Lei 1.975, de 04 de setembro de 1.997, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo será constituído de 23 (vinte e três) membros, sendo: I - ................................................................................... V – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes das Cooperativas de Produtores Rurais, pelos mesmos indicados; VI - ................................................................................. VII – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Produtores Rurais, por ela indicado;” ARTIGO 2º - Acresce o inciso VIII ao artigo 3º da Lei 1.975, de 04 de setembro de 1.997, que tem a seguinte redação: Artigo 3º - ........................................................................... I - .................................................................................... VIII – 03 (três) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos produtores do Município”. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE MAIO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 85, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento