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norma nº 29/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-11-28
Ementa“Cria os cargos que especifica e dá outras providências.”
native_id1472

Documents (1)

texto integral #

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=LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018=
Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal 
(Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Cria os cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Cria os cargos abaixo elencados que passam a ser integrantes do 
anexo IV da Lei Complementar nº 2/02, conforme a seguir:
SETOR DE 
LOTAÇÃO / 
CARGOS
QUA
NT.
PRO
VIM
ENT
O
REQUISIT
O BÁSICO 
DE 
INVESTID
URA
REFE
RÊNC
IA 
BASE
CARG
A 
HOR
ÁRIA 
SEMA
NAL
ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO E 
CULTURA
Psicopedagogo 03 Efeti
vo
Curso
Superior 
com 
Licenciatur
a Plena em 
Pedagogia, 
com 
habilitação 
em 
Psicopedag
ogia
135 40 HS
Assinalar e analisar 
fatores que favorecem ou 
prejudicam a 
aprendizagem. Auxiliar o 
aluno no 
desenvolvimento escolar. 
Fazer intervenção 
atuando frente aos 
problemas, sem 
desvincular-se do 
processo educativo. 
Encaminhar o aluno para 
outros profissionais 
quando necessário. 
Orientar professores, 
pais e equipe técnica de 
educação em suas 
funções. Propor projetos 
que visam prevenir a 
defasagem e/ou inserir o 
aluno com dificuldade na 
escolaridade normal. 
Executar outras 
atribuições afins.
SETOR DE 
ASSISTÊNCIA 
E EDUCAÇÃO 
PRÉ-ESCOLAR
SETOR DE 
LOTAÇÃO / 
CARGOS
QUA
NT.
PRO
VIM
ENT
O
REQUISIT
O BÁSICO 
DE 
INVESTID
URA
REFE
RÊNC
IA 
BASE
CARG
A 
HOR
ÁRIA 
SEMA
NAL
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR 
EVENTUAL I 07 Efeti
vo
Curso 
superior de 
graduação 
em 
licenciatura 
plena com 
habilitação 
específica 
em 
pedagogia 
ou em 
curso 
normal 
superior ou 
normal de 
nível 
médio/técn
ico em 
magistério
90 
(hora 
/ 
aula)
25 HS
Atuar nas ausências 
ocasionais, bem como 
nas licenças e 
afastamentos dos 
professores titulares, 
ministrando aulas na 
educação infantil, no 
ensino fundamental -
ciclo I e na educação de 
jovens e adultos - EJA -
anos iniciais, sob 
orientação e 
acompanhamento do 
coordenador da escola, 
no correspondente 
segmento de ensino. Na 
inexistência da 
necessidade de 
substituição, o Professor 
Eventual I atuará em 
atividades que 
promovam o 
desenvolvimento integral 
dos alunos, ocupando 
tempo e espaços físicos 
disponíveis na unidade 
escolar.
SETOR DE 
ENSINO 
FUNDAMENTA
L
PROFESSOR 
EVENTUAL I 07 Efeti
vo
Curso 
superior de 
graduação 
em 
licenciatura 
plena com 
habilitação 
específica 
em 
pedagogia 
ou em 
curso 
normal 
superior ou 
normal de 
90 
(hora 
/ 
aula)
25 HS
Atuar nas ausências 
ocasionais, bem como 
nas licenças e 
afastamentos dos 
professores titulares, 
ministrando aulas na 
educação infantil, no 
ensino fundamental -
ciclo I e na educação de 
jovens e adultos - EJA -
anos iniciais, sob 
orientação e 
acompanhamento do 
coordenador da escola, 
no correspondente 
SETOR DE 
LOTAÇÃO / 
CARGOS
QUA
NT.
PRO
VIM
ENT
O
REQUISIT
O BÁSICO 
DE 
INVESTID
URA
REFE
RÊNC
IA 
BASE
CARG
A 
HOR
ÁRIA 
SEMA
NAL
ATRIBUIÇÕES
nível 
médio/técn
ico em 
magistério
segmento de ensino. Na 
inexistência da 
necessidade de 
substituição, o Professor 
Eventual I atuará em 
atividades que 
promovam o 
desenvolvimento integral 
dos alunos, ocupando 
tempo e espaços físicos 
disponíveis na unidade 
escolar.
PROFESSOR 
EVENTUAL II 06 Efeti
vo
Curso 
superior 
com 
Licenciatur
a Plena em 
pelo menos 
uma das 
seguintes 
áreas: 
Língua 
Portuguesa
, 
Matemática
, Educação 
Física ou 
História.
101 
(hora 
/ 
aula)
25 HS
Atuar nas ausências 
ocasionais, bem como 
nas licenças e 
afastamentos dos 
professores titulares, 
ministrando aulas de 
qualquer componente 
curricular, no Ensino 
Fundamental - Ciclo II, 
na Educação de Jovens e 
Adultos - EJA - Anos 
finais, Ensino Médio e 
Ensino Técnico 
Profissionalizante, 
independentemente de 
sua 
habilitação/qualificação, 
desde que sob orientação 
e acompanhamento do 
coordenador da escola, 
no correspondente 
segmento de ensino. Na 
inexistência da 
necessidade de 
substituição, o Professor 
Eventual II atuará em 
atividades que 
promovam o 
desenvolvimento integral 
dos alunos, ocupando 
tempo e espaços físicos 
disponíveis na unidade 
escolar.
PROFESSOR DE 06 Efeti Curso 90 30 HS Atuar nas salas de 
SETOR DE 
LOTAÇÃO / 
CARGOS
QUA
NT.
PRO
VIM
ENT
O
REQUISIT
O BÁSICO 
DE 
INVESTID
URA
REFE
RÊNC
IA 
BASE
CARG
A 
HOR
ÁRIA 
SEMA
NAL
ATRIBUIÇÕES
EDUCAÇÃO 
ESPECIAL
vo Superior
com 
Licenciatur
a Plena em 
Pedagogia, 
com 
habilitação 
em
Educação 
Especial ou 
Atendiment
o 
Educaciona
l 
Especializa
do
(hora 
/ 
aula)
Atendimento Educacional 
Especializado – AEE, 
para estudantes com 
deficiência, 
desempenhando as 
seguintes atividades: 
elaboração de estudo de 
caso, identificando as 
necessidades específicas 
e as habilidades desses 
estudantes; elaboração e 
execução do Plano de 
AEE; atendimento ao 
estudante, organizando o 
tipo e a frequência de 
atendimentos por 
semana da unidade 
escolar; produção de 
materiais e recursos 
acessíveis; indicação de 
materiais para aquisição; 
acompanhamento do uso 
dos recursos em sala de 
aula; orientação às 
famílias, professores e 
colegas de turma quanto 
ao recurso utilizado pelo 
estudante; articulação 
com o professor de sala 
de aula, profissionais da 
área clínica, com 
profissionais das 
instituições 
especializadas 
conveniadas, visando 
informações que 
complementam o AEE. 
Assumir uma postura 
ética e respeitosa com os 
estudantes, famílias e os 
demais profissionais, 
participar das discussões 
educativas / pedagógicas 
propostas pela unidade 
escolar e pela Secretaria 
Municipal de Educação e 
SETOR DE 
LOTAÇÃO / 
CARGOS
QUA
NT.
PRO
VIM
ENT
O
REQUISIT
O BÁSICO 
DE 
INVESTID
URA
REFE
RÊNC
IA 
BASE
CARG
A 
HOR
ÁRIA 
SEMA
NAL
ATRIBUIÇÕES
Cultura. Considerando as 
particularidades de 
atuação deste 
profissional, caberá ter 
conhecimento das noções 
básicas de informática.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
Diretor Administrativo

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