| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | “Cria os cargos que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018= Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Cria os cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Cria os cargos abaixo elencados que passam a ser integrantes do anexo IV da Lei Complementar nº 2/02, conforme a seguir: SETOR DE LOTAÇÃO / CARGOS QUA NT. PRO VIM ENT O REQUISIT O BÁSICO DE INVESTID URA REFE RÊNC IA BASE CARG A HOR ÁRIA SEMA NAL ATRIBUIÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Psicopedagogo 03 Efeti vo Curso Superior com Licenciatur a Plena em Pedagogia, com habilitação em Psicopedag ogia 135 40 HS Assinalar e analisar fatores que favorecem ou prejudicam a aprendizagem. Auxiliar o aluno no desenvolvimento escolar. Fazer intervenção atuando frente aos problemas, sem desvincular-se do processo educativo. Encaminhar o aluno para outros profissionais quando necessário. Orientar professores, pais e equipe técnica de educação em suas funções. Propor projetos que visam prevenir a defasagem e/ou inserir o aluno com dificuldade na escolaridade normal. Executar outras atribuições afins. SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR SETOR DE LOTAÇÃO / CARGOS QUA NT. PRO VIM ENT O REQUISIT O BÁSICO DE INVESTID URA REFE RÊNC IA BASE CARG A HOR ÁRIA SEMA NAL ATRIBUIÇÕES PROFESSOR EVENTUAL I 07 Efeti vo Curso superior de graduação em licenciatura plena com habilitação específica em pedagogia ou em curso normal superior ou normal de nível médio/técn ico em magistério 90 (hora / aula) 25 HS Atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos dos professores titulares, ministrando aulas na educação infantil, no ensino fundamental - ciclo I e na educação de jovens e adultos - EJA - anos iniciais, sob orientação e acompanhamento do coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino. Na inexistência da necessidade de substituição, o Professor Eventual I atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar. SETOR DE ENSINO FUNDAMENTA L PROFESSOR EVENTUAL I 07 Efeti vo Curso superior de graduação em licenciatura plena com habilitação específica em pedagogia ou em curso normal superior ou normal de 90 (hora / aula) 25 HS Atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos dos professores titulares, ministrando aulas na educação infantil, no ensino fundamental - ciclo I e na educação de jovens e adultos - EJA - anos iniciais, sob orientação e acompanhamento do coordenador da escola, no correspondente SETOR DE LOTAÇÃO / CARGOS QUA NT. PRO VIM ENT O REQUISIT O BÁSICO DE INVESTID URA REFE RÊNC IA BASE CARG A HOR ÁRIA SEMA NAL ATRIBUIÇÕES nível médio/técn ico em magistério segmento de ensino. Na inexistência da necessidade de substituição, o Professor Eventual I atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar. PROFESSOR EVENTUAL II 06 Efeti vo Curso superior com Licenciatur a Plena em pelo menos uma das seguintes áreas: Língua Portuguesa , Matemática , Educação Física ou História. 101 (hora / aula) 25 HS Atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos dos professores titulares, ministrando aulas de qualquer componente curricular, no Ensino Fundamental - Ciclo II, na Educação de Jovens e Adultos - EJA - Anos finais, Ensino Médio e Ensino Técnico Profissionalizante, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que sob orientação e acompanhamento do coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino. Na inexistência da necessidade de substituição, o Professor Eventual II atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar. PROFESSOR DE 06 Efeti Curso 90 30 HS Atuar nas salas de SETOR DE LOTAÇÃO / CARGOS QUA NT. PRO VIM ENT O REQUISIT O BÁSICO DE INVESTID URA REFE RÊNC IA BASE CARG A HOR ÁRIA SEMA NAL ATRIBUIÇÕES EDUCAÇÃO ESPECIAL vo Superior com Licenciatur a Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial ou Atendiment o Educaciona l Especializa do (hora / aula) Atendimento Educacional Especializado – AEE, para estudantes com deficiência, desempenhando as seguintes atividades: elaboração de estudo de caso, identificando as necessidades específicas e as habilidades desses estudantes; elaboração e execução do Plano de AEE; atendimento ao estudante, organizando o tipo e a frequência de atendimentos por semana da unidade escolar; produção de materiais e recursos acessíveis; indicação de materiais para aquisição; acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula; orientação às famílias, professores e colegas de turma quanto ao recurso utilizado pelo estudante; articulação com o professor de sala de aula, profissionais da área clínica, com profissionais das instituições especializadas conveniadas, visando informações que complementam o AEE. Assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, famílias e os demais profissionais, participar das discussões educativas / pedagógicas propostas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação e SETOR DE LOTAÇÃO / CARGOS QUA NT. PRO VIM ENT O REQUISIT O BÁSICO DE INVESTID URA REFE RÊNC IA BASE CARG A HOR ÁRIA SEMA NAL ATRIBUIÇÕES Cultura. Considerando as particularidades de atuação deste profissional, caberá ter conhecimento das noções básicas de informática. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE NOVEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM Diretor Administrativo