| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do cargo que especifica e dá outras providências” |
| native_id | 1473 |
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=LEI Nº 2.410, DE 19 DE MAIO DE 2005= "Dispõe sobre a criação do cargo que especifica e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante do Anexo I da Lei n.º 1.638, de 27 de abril de 1.992, o cargo abaixo descrito: ÓRGÃO/SETOR QUANT. REF. C.H.S. PROVIMENTO REQUISITO Setor de Recepção e Zeladoria Chefe do Setor de Recepção e Zeladoria 01 110 30 Efetivo Ensino Médio ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE MAIO DE 2005. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 86, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento